
João Granja (na imagem) acusou Ricardo Gomes de ter entregue convites falsos para a Rampa da Falperra
Foto: Direitos reservados
O Tribunal de Instrução de Braga despronunciou e mandou arquivar a queixa contra o presidente da secção concelhia de Braga do PSD, João Granja, pelo crime de difamação, que lhe era feita pelo ex-diretor de Comunicação da Câmara Municipal local, Ricardo Gomes.
Corpo do artigo
Além da imputação do crime, a acusação particular, secundada pelo Ministério Público, reclamava 20 mil euros. Em causa estavam declarações do dirigente partidário, embora feitas a nível pessoal, num programa da Rádio Universitária do Minho, segundo as quais Ricardo Gomes terá entregue convites falsos para a Rampa da Falperra, prova automobilística, que decorreu de 17 a 19 de maio, em Braga.
Na altura, a organização detetou que havia pessoas a querer entrar para a zona VIP com convites falsos, pelo que pediu à GNR que tomasse conta do caso. João Granja referiu-se ao caso em tom crítico, dizendo que se suspeitava que o autor teria sido Ricardo Gomes.
O assunto está em investigação no Ministério Público de Braga.
Contactado pelo JN, Ricardo Gomes não se quis pronunciar por não ter ainda recebido a decisão instrutória, mas disse que pondera recorrer.
Por sua vez, João Granja disse apenas que "o juiz já deu a resposta" ao queixoso.
Recorde-se que Ricardo Gomes, ex-diretor de Comunicação da Câmara Municipal local, - que acabou por deixar a função na sequência do incidente - tem vindo a negar, com veemência, a autoria da alegada falsificação de convites que lhe foi imputada por João Granja e de que a organização da prova suspeita.
A decisão instrutória salienta que "se discutia essencialmente a fronteira entre o direito ao bom nome e o direito à liberdade de expressão". E optou pela liberdade de expressão.
"Punir a opinião"
No debate instrutório, o advogado Nuno Albuquerque, defensor do arguido, disse que ele "é comentador há mais de 15 anos num programa de rádio dedicado precisamente ao debate público, político e social da vida da cidade". Salientou que o queixoso era, igualmente, figura pública, com intervenção ativa na esfera municipal.
Por isso, "defendeu que o aqui está em causa não é a vida privada de ninguém, nem ataques pessoais, nem juízos de desconsideração moral. (...) O arguido limitou-se a comentar um facto de interesse público, amplamente noticiado, amplamente discutido na comunicação social e confirmado, antes da emissão do programa, por pessoa ligada à organização da Rampa da Falperra. E não inventou a associação. Não foi o primeiro a referi-la, nem procurou ampliá-la. Procurou, isso sim, interpretá-la num contexto de escrutínio público, que é precisamente o espaço onde a democracia se constrói", acrescentou.
Para existir difamação, exige-se dolo - exige-se intenção de ofender. E isso não ocorreu.
E acrescentou: "João Granja agiu com fundamento sério e em boa-fé, acreditando na veracidade da informação transmitida. O Código Penal é claro: não é punível quem, em boa-fé, reputar verdadeira a imputação. Este é exatamente o caso".
"Transformar este episódio num ilícito criminal significaria punir a opinião, punir a palavra, punir o debate público", concluiu o advogado.
