O BE/Porto condenou, este sábado, o "despejo" de uma mulher e dos seus dois filhos menores de uma habitação municipal na zona da Ribeira, considerando que as condições em que decorreu o "despejo denotam má fé" por parte da autarquia.
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Em comunicado, a comissão coordenadora da concelhia do Bloco de Esquerda afirma que as condições em que decorreram o despejo de uma mulher e dos seus dois filhos menores de 8 e 12 anos de uma habitação municipal, na sexta-feira, foram "especialmente chocantes e denotam má-fé por parte da Câmara".
"A moradora foi chamada à Câmara Municipal para uma reunião com o Provedor do Munícipe por causa do processo em causa e, enquanto estava nessa reunião, a sua casa foi arrombada, os seus pertences retirados e a fechadura alterada", esclarece o BE.
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Segundo o partido, a mulher, que residia, desde 2017, numa habitação municipal na Rua da Fonte Taurina, na zona da Ribeira do Porto, já tinha solicitado a integração no agregado familiar do pai, de quem "foi cuidadora informal até ao seu falecimento".
O BE explica que, em 2018, a residente comunicou à Domus Social a morte do pai, sendo que, a partir desse momento, autarquia passou a designar como "'ocupação ilegal' o uso da habitação onde residia, procedendo à notificação para desocupação da habitação".
"Mais uma vez sem apresentação de qualquer solução alternativa ou sem que assumisse qualquer responsabilidade em encontrar uma solução alternativa de habitação, por considerar, como expressamente escrito na correspondência enviada, 'mais do que suficiente' o período decorrido para tal", condena o BE.
Numa resposta enviada à Lusa, a autarquia adiantou, na sexta-feira, tratar-se de uma "desocupação coerciva por ocupação indevida e abusiva e não um despejo".
"Caso fossem atendidas as pretensões da requerente, poderia o vereador da habitação incorrer num crime de prevaricação passível de perda de mandato", acrescentou o município.
Para os bloquistas, este procedimento manifesta uma "gravíssima ignorância" da Lei de Bases da Habitação 83/2019 de 3 de setembro.
"Ao responder negativamente aos sucessivos pedidos de prorrogação de prazo de desocupação apresentados pela moradora, que continua/ou a pagar a renda com emissão dos respetivos recibos no seu nome, a Câmara optou por recusar o direito à habitação desta família e escusa/ou-se, através da força e sem estabelecer qualquer diálogo, a procurar uma solução, indo contra as definições consagradas na Lei de Bases da Habitação", refere o BE.
No documento, os bloquistas afirmam que continuarão a "lutar para que o município abandone" uma política que entendem ser "negligente do ponto de vista do que é o direito humano à habitação".
"Este é mais um exemplo trágico da falta de respostas habitacionais na cidade, que não se resolve com a manutenção de uma política de despejos e alienação do direito à habitação das pessoas, mas sim aumentando o 'stock habitacional' do município", defendem.
Acrescentando que a autarquia deve reverter "com caráter de urgência" este "despejo perpetrado em condições atrozes, atuar em conformidade com a Lei de Bases da Habitação e assumir a sua responsabilidade no acompanhamento da situação desta família".
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Contactado pela Lusa, a propósito de uma manifestação de solidariedade para com a moradora, agendada esta sexta-feira à porta da União de Freguesias do Centro Histórico do Porto, o presidente, António Fonseca afirmou estar a "acompanhar de perto a situação".
Segundo António Fonseca, a mulher e as duas crianças vão ficar "até segunda-feira alojados na Pensão do Bonfim", sendo que, posteriormente, a união de freguesias vai, juntamente com a Segurança Social, "ajudar a família a encontrar uma habitação".