A Câmara de Braga pretende reduzir em 0,25 pontos percentuais a taxa de imposto a cobrar, em 2024, sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), fixando-a em 3%, anunciou hoje o município. A proposta vai ser votada esta quarta-feira
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O presidente da Câmara, Ricardo Rio, disse ao JN que, desde 2014, ano em que geriu o primeiro orçamento municipal, as famílias bracarenses já beneficiaram de 23 milhões de euros com a descida progressiva deste imposto: a proposta camarária – vincou - “significa para as famílias bracarenses uma redução de 0,25 pontos percentuais face ao ano anterior, e 1,85 pontos percentuais quando comparado com o ano 2014”. A autarquia prevê abdicar de cerca de 5,2 milhões de euros com a medida.
No que toca ao IRS, a Câmara determina, ainda, uma majoração que pode ir até aos 70 euros aplicada às famílias com dependentes a cargo.
Já no que toca à Derrama sobre o lucro das empresas, a proposta é a da manutenção de uma taxa de 1,5%, mas apenas para as que têm uma faturação anual superior a 150 mil euros.
Prédios degradados pagam mais
Já quanto ao IMI aplica diferentes majorações e minorações, no seguimento da aplicação dos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana em vigor: , minoração em 20% da taxa para edifícios reabilitados para habitação, nas respetivas áreas de reabilitação urbanas, incentivando assim a reabilitação urbana, a fixação de população e a atração de novos residentes para aquelas áreas.
As três medidas, se forem aprovadas pelo Executivo, terão de o ser, também, pela Assembleia Municipal.
Determina, ainda, a redução da taxa do imposto a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar.
Ao contrário, será aplicada uma majoração em 30% da taxa aos prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, "face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens”.
Importa sublinhar – diz, ainda, o documento sobre o IMI, “que foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais que compreende, entre outros benéficos, isenção de IMI no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível bem como prédios urbanos arrendados para habitação, tendo em vista a dinamização do mercado de arrendamento habitacional, no intuito de incentivar os proprietários a disponibilizarem os seus imóveis a preços acessíveis em articulação com o quadro legal aplicável e, que, certamente, implicará uma redução do IMI a arrecadar”
As medidas, salienta o Município, têm em conta a carga fiscal que onera as famílias nos últimos anos, em resultado das fortes pressões inflacionistas.