
Uma das primeiras medidas de Luís Filipe Menezes foi remover a ciclovia da Avenida da República
Foto: Direitos Reservados
A Câmara de Gaia retirou a ciclovia da Avenida da República da candidatura a fundos europeus, apresentada em 2024, e defende a legalidade da sua remoção, segundo respondeu à providência cautelar interposta pela associação MUBi contra a sua eliminação.
"O município veio a requerer a exclusão da ação n.º 2 - Ciclovia da Avenida da República - do âmbito da candidatura, no dia 18 de novembro de 2025, passando o investimento elegível a assumir o montante de 1.928.117,11Euro, correspondendo ao financiamento FEDER [Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional] o valor de 1.542.458,71Euro", pode ler-se na resposta da Câmara de Gaia a que a Lusa teve hoje acesso.
Em causa estava a candidatura efetuada pelo anterior executivo, liderado por Eduardo Vítor Rodrigues (PS), em 13 de dezembro de 2024, ao programa de fundos europeus Norte 2030, designada por "Implementação de Soluções de Melhoria da Acessibilidade e de Canais Pedonais e Cicláveis em Locais de Risco -- 3.ª Fase", "integrando várias ações, entre as quais se incluía a execução da ciclovia da Avenida da República", com o montante de 98,1 mil euros.
A remoção da ciclovia, que se iniciou em 08 de novembro por ordem do novo presidente da câmara, Luís Filipe Menezes (PSD/CDS-PP/IL), foi interrompida devido a uma providência cautelar da MUBi de dia 10.
A autarquia refere que a instalação da ciclovia "constituiu um projeto de caráter experimental" e considera que há vários constrangimentos, nomeadamente as "cargas e descargas sobre passeios", a "circulação de viaturas de emergência" ou "paragens de transportes públicos incompatíveis com os utilizadores".
"Apesar de terem sido apresentados alguns elogios à solução implementada, sobretudo no que respeita à promoção da mobilidade ciclável, foram também reportadas diversas reclamações de munícipes", citando problemas desde logística de cargas e descargas, um acidente com um ciclista numa paragem de autocarro ou a impossibilidade de estacionar.
Assim, o município abdicou da candidatura aos fundos para a ciclovia, agora parcialmente removida, mas afirma que não há "perda de fundos comunitários ou prejuízo para o Requerido [Câmara de Gaia] neste aspeto" e "não existe qualquer risco de serem perdidos fundos comunitários por causa da remoção da ciclovia, mantendo o Requerido a disponibilidade de todos os fundos que lhe foram atribuídos no âmbito do Norte 2030", excluindo os dos quais abdicou.
A autarquia justifica ainda que a remoção da ciclovia "iniciou-se antes de ser formalmente concluída a informação técnica, porque esta era complexa e abrangia não só a remoção da ciclovia como também a sinalização a implementar, o que demorou alguns dias a ser concretizado e transcrito para a informação".
Porém, defende a legalidade da ação, mesmo sendo "certo que, pelas razões supra elencadas, a remoção da ciclovia se iniciou antes de ser formalmente aprovada pelo órgão camarário".
Como a decisão foi depois aprovada em reunião de Câmara e pela Assembleia Municipal, a defesa da autarquia entende que estes atos representam "a conversão da decisão inicial de remover a ciclovia, a qual retroage os seus efeitos à data do ato inicial", o que sustenta com o artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
"Ainda que essa decisão fosse nula - o que se não concede - teria já sido convalidada pelos órgãos competentes para tanto, inexistindo qualquer motivo que impeça a retoma dos trabalhos de remoção, suspensos por força da presente providência", aponta.
O CPA, segundo a defesa, "permite ao Presidente da Câmara, em caso de urgência, tomar decisões não contidas nos seus poderes próprios ou delegados, decisões essas que deverão ser levadas a ratificação na próxima reunião do órgão competente", considerando que "foi o que sucedeu neste caso", pelo que "inexiste a invocada nulidade do procedimento e do ato que ordenou a remoção" da via.
