A Câmara de Gondomar vai indemnizar com três milhões de euros o consórcio que explora desde 2003 o parque de estacionamento subterrâneo na Praça Luís de Camões, em S. Cosme, por incumprimentos contratuais.
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Com este acordo aprovado ontem pelo Executivo, o Município evita pagar um valor que poderia chegar perto dos 23 milhões de euros, após ter sido condenado pelo tribunal arbitral. Além disso, fica gratuitamente com o direito de superfície e escapa a condenações futuras numa concessão de 50 anos.
Em fevereiro de 2016, o consórcio formado pelas sociedades Alberto Couto Alves e Parq G - Estacionamentos desencadeou a constituição de um tribunal arbitral. Apresentou pedidos de indemnização por violação das obrigações contratualizadas com o Executivo municipal liderado por Valentim Loureiro, e de condenação do Município a repor o equilíbrio financeiro do contrato.
Após concurso público, o direito de superfície a favor do consórcio foi constituído em 2003 por um período de 50 anos, tendo por objeto a construção e exploração de um parque público de viaturas, bem como a construção de um espaço comercial. Mas, em 2004, a Câmara aprovou a reversão do direito de superfície das nove lojas, num acordo de 1,2 milhões de euros que liquidou em 2011.
Entre os argumentos que levaram a condenar a Câmara, o consórcio refere que o caderno de encargos previa que não poderia haver outro parque de estacionamento num raio de 200 metros. De facto, sempre funcionou dentro dessa distância um parque ilegal que foi encerrado pelo atual Executivo em 2014. Em segundo lugar, alega que o contrato previa que quando houvesse parcómetros seria ele a explorá-los. Mas, em 2013, o anterior Executivo entregou este serviço a outra empresa. O consórcio alega ainda com o incumprimento da obrigação que atribui à Câmara a fiscalização dos carros mal estacionados.
Por último, argumenta com o facto de o Município ter ficado com o direito de superfície das lojas, onde foi instalada a Loja do Cidadão e onde será colocado o Balcão Único. A Câmara recusa este argumento já que, mediante o acordo de 2004, o consórcio recebeu os tais 1,2 milhões de euros.
Pagamento e transição faseados
Neste processo que o consórcio ganhou, alegando prejuízo na exploração do parque, a indemnização poderia ir de 4,5 milhões a 22,94 milhões de euros. A Câmara recorreu junto do tribunal arbitral no verão passado e perdeu.
O Executivo liderado por Marco Martins, que soube da decisão do tribunal no mês passado, fez um acordo com o consórcio para lhe pagar 3,1 milhões de euros e para a reversão do direito de superfície, ficando a Câmara com a exploração do parque. Mas o consórcio mantém-se por um prazo transitório no máximo até maio de 2018.
A indemnização será paga após celebração da escritura pública de transmissão gratuita. A Câmara vai pagar primeiro 1, 5 milhões de euros; depois 500 mil euros até maio, outros 500 até agosto e a mesma quantia até 28 de dezembro. Até maio de 2018, serão pagos mais 100 mil euros.