Processo de transferência de competências do Estado para as autarquias pode abranger outros monumentos no Alentejo.
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A tutela do Castelo de Elvas passou ontem da Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCAlen) para a Câmara Municipal, no âmbito da transferência de competências do Estado para as autarquias.
Este castelo é um monumento "muito relevante" na região, realçou a diretora regional de Cultura do Alentejo, Ana Paula Amendoeira, indicando que a mudança de tutela surge devido à transferência de competências, neste caso na área cultural, da administração central para as autarquias.
O Castelo de Elvas é uma obra de fortificação islâmica, reconstruída nos séculos XIII e XIV, tomando só no séc. XVI o aspeto atual. Acolhia o alcaide de Elvas e foi palco de importantes acontecimentos da história do país como tratados de paz, trocas de princesas e banquetes de casamentos reais.
No Alentejo, no âmbito deste processo, vai ser agendada uma nova assinatura de autos para a passagem da gestão de monumentos para os municípios, mas ainda não é possível identificar as autarquias que vão assinar o documento, afirmou a responsável. Questionada sobre quantos monumentos no Alentejo poderão passar das "mãos" do Estado para as autarquias, Amendoeira limitou-se a indicar que "existe uma decisão" por parte do Governo dos monumentos a propor. Mas, depois, "há câmaras que aceitam e outras não", enquanto algumas ainda "estão a refletir".
A diretora regional recordou, contudo, que já foram assinados autos para a passagem da gestão de monumentos na região. O processo tem sobretudo incidido em castelos, como já foi o caso dos de Alandroal, Terena, Evoramonte, Vidigueira e Belver, indicou.
"A propriedade e as tutelas patrimoniais, no sentido das intervenções que são feitas, continuam no Ministério da Cultura e do Estado. O que se passa é a gestão dos monumentos para as autarquias, que assumem a gestão diária", explicou.
Segundo a diretora, existem ainda monumentos que não podem entrar neste processo de transferência de competências, por a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé o impedir, como são os casos de igrejas e das catedrais.
"Há outros monumentos que não são transferidos, como a Vila Romana de São Cucufate (Vidigueira), Mosteiro de Flor da Rosa (Crato), Ruínas Romanas de Miróbriga (Santiago do Cacem), o templo romano de Évora ou a Sé de Elvas e a Sé de Évora", acrescentou.