A Câmara do Porto determinou hoje que os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 23 horas, tendo a decisão sido tomada com base em pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
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Numa nota na sua página oficial, a autarquia refere que o despacho assinado hoje pelo presidente do município, o independente Rui Moreira, entra em vigor a partir da meia-noite de terça-feira, dia 15.
A medida municipal surge na sequência do regresso da situação de contingência a Portugal Continental, entre terça-feira e o dia 30 de setembro, que definiu regras mais apertadas para as áreas metropolitana do Porto e Lisboa.
Tendo o Governo dado autonomia às autarquias para que, no plano local, definissem os horários de encerramento dos estabelecimentos, a Câmara do Porto decidiu "fixar para o encerramento nos horários de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos, na área territorial do Município do Porto, até às 23 horas", excecionando as situações expressamente previstas.
No despacho hoje publicado, o autarca reitera "o apelo à manutenção do comportamento cívico responsável que a grande maioria dos portuenses tem demonstrado na adoção das medidas de prevenção individual em contexto social e à relevância que estas assumem na prevenção da transmissão da infeção".
Assinala-se ainda que, sem prejuízo da sua reavaliação, caso se justifique, o despacho vigora até ao fim da declaração da situação de contingência no território do município do Porto.
Portugal continental vai entrar, a partir de terça-feira, em situação de contingência devido à pandemia de covid-19, limitando os ajuntamentos a 10 pessoas e com medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
Entre as medidas decididas no Conselho de Ministros e anunciadas quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, está a abertura dos estabelecimentos comerciais só após as 10 horas e até às 23.