Constitucional rejeita anulação de eleições internas no PS de Condeixa-a-Nova e Anobra
O Tribunal Constitucional rejeitou a impugnação da eleição dos titulares dos órgãos locais da Federação de Coimbra do Partido Socialista, respetivamente das secções de Anobra e de Condeixa-a-Nova. O sufrágio ocorreu a 21 de setembro de 2024 e a anulação tinha sido pedida por um militante do PS.
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O militante António Lázaro Ferreira alegou que, previamente à realização do ato eleitoral, foram inscritos novos militantes: 80 em Condeixa e 31 em Anobra. Estes "passaram a integrar os cadernos eleitorais e participaram na eleição impugnada, sendo que, pela sua quantidade, podem ter sido determinantes nos resultados do sufrágio”. No pedido ao Tribunal Constitucional, argumentou que a inscrição violou os estatutos do PS e do Regulamento de Militância e Participação, gerando a nulidade dos cadernos eleitorais, o que implica a invalidade do ato eleitoral.
Na secção de Condeixa-a-Nova, para a Comissão Política Concelhia local, a lista A obteve 125 votos e a lista B obteve 137 votos, tendo havido um voto em branco e um voto nulo. Num universo de 287 militantes inscritos, 264 exerceram o direito de voto.
Na secção de Anobra, para a Comissão Política Concelhia de Condeixa-a-Nova, a lista A obteve 48 votos e a lista B obteve 1 voto, tendo havido um voto nulo. Num universo de 55 militantes, 50 exerceram o direito de voto.
Após o sufrágio, o militante, invocando o Regulamento Eleitoral Interno e de Designação de Candidatos a Cargos de Representação Política, apresentou uma reclamação na Comissão Federativa de Jurisdição da Federação Distrital de Coimbra, onde requereu que o ato eleitoral fosse dado sem efeito, com fundamento no facto de, nos cadernos eleitorais, constarem indevidamente aqueles militantes que considera admitidos no partido por ato nulo. A 27 de setembro, aquela comissão deliberou não ter competência para apreciar a questão, remetendo-a para a Comissão Nacional de Jurisdição. Por acórdão de 7 de outubro de 2024, a Comissão de Jurisdição negou provimento ao pedido.
Agora, no passado dia 11 de abril, os juízes do Constitucional deram razão ao PS, que contestou a ação. Em síntese, consideram que a inscrição de militantes não foi objeto de reclamação nem tão pouco de impugnação: “Precludiu-se a possibilidade de, pelas vias ordinárias, se obter a invalidação dos atos de admissão dos militantes e, dado que a essa invalidação se reconduzia o único fundamento alegado para sustentar a invalidade dos cadernos eleitorais, forçoso é concluir-se que o requerente não provou os fundamentos da sua pretensão, que assim terá de soçobrar”.