A Câmara Municipal de Lisboa (CML) pode estar a funcionar de forma irregular, depois de o vereador do CDS Diogo Moura ter sido substituído pela quinta suplente, Joana Oliveira Costa, em maio, sem que os restantes nomes da lista tivessem renunciado ao mandato por escrito. Gabinete de Carlos Moedas rejeita ilegalidades.
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Essa é pelo menos a avaliação de dois especialistas em Direito Constitucional e Administrativo ,e de cinco autarcas ouvidos pelo "Expresso", que avança a notícia. Uma posição contrária ao entendimento de Carlos Moedas. O gabinete do presidente da Câmara de Lisboa, citado pelo jornal, explica que Nuno da Rocha Correia, o candidato que se seguiria com a saída de Diogo Moura, revelou "indisponibilidade para exercer o seu mandato a tempo inteiro" e "não" apresentou renúncia ao mandato. "Nos termos da lei, a ausência de disponibilidade para assumir ou exercer o mandato a tempo inteiro não constitui, nem é equiparada, à renúncia do respetivo mandato autárquico", esclarece, no entanto a autarquia.
O "Expresso" pediu um esclarecimento à Associação Nacional de Municípios, sem revelar que em causa estava o executivo da Câmara de Lisboa, que, em exercício abstrato, explicou que em caso de renúncias, os candidatos que se seguem ou "renunciam ao mandato por escrito e assim por vontade unilateral deixam de integrar a lista; ou tomam posse e requerem de imediato a suspensão de mandato ao órgão, tendo o período de suspensão como limite máximo 365 dias seguidos".
Tal situação não aconteceu em Lisboa. Rocha Correia continuou a participar em reuniões em substituição de outros vereadores do CDS.
Decisões não ficam em causa, garante a autarquia
Para a Câmara de Lisboa, que distingue vereadores a meio tempo e vereadores a tempo inteiro, "não se vislumbram razões que possam afetar a validade das deliberações da CML em que tais vereadores participaram", porque, "existem dois regimes legais de substituição: um, em que o eleito assume e exerce o mandato autárquico a tempo inteiro (com a remuneração mensal correspondente e prevista na lei) e outro, em que o eleito assegura a substituição de outro eleito (sendo remunerado através de senha de presença), pelo facto de este último não poder comparecer a determinada reunião da CML", cita o jornal "Expresso".