Os factos remontam a 11 de Fevereiro de 2003, dia em que Isabel Bragada deu entrada, pelas 10.30 horas, no hospital de Mirandela com 39 semanas e dois dias de gestação.
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A médica obstetra (arguida) que acompanhou todo o período de gestação decidiu que iria provocar o parto e propôs o internamento na maternidade, entretanto encerrada em Setembro de 2006. Não obstante encontrar-se em regime de presença física, "com o dever de acompanhar o parto", acrescenta o despacho de pronúncia, ausentou-se do hospital para sua casa a partir das 17 horas.
Parteiras que trabalhem
Às 20.32 horas, quando a dilatação já estava em oito centímetros, a arguida foi contactada por uma enfermeira parteira que lhe pediu com insistência para se deslocar ao hospital, que precisava da sua ajuda porque a parturiente estava muito ansiosa por não ter voltado a ver a médica, respondendo-lhe a arguida que, "se estavam duas parteiras no hospital era para trabalhar, porque também o ganhavam", refere o despacho.
Entretanto, a parturiente entrou no período expulsivo, mas não colaborava, por exaustão, e o feto veio a ficar encravado.
A permanência deste no canal do parto provocou-lhe dificuldades respiratórias, cada vez mais graves, e consequente falta de oxigenação do sangue, com inerente perigo grave para a sua integridade física e até para a sua vida. E tal perigo não podia ser removido de outra forma senão pela intervenção médica arguida, de tal modo que a anestesista, a pediatra e duas enfermeiras parteiras presentes não conseguiram fazer o parto, apesar de o terem tentado por todos os meios, chegando a um ponto de impasse em que apenas lhes restou esperar pela chegada da arguida para realizar o parto, que foi novamente contactada para o efeito, pelas 21.02 horas.
Só compareceu após 2 chamadas
A arguida "só compareceu no hospital depois destes dois últimos telefonemas". Dez minutos depois das 21 horas, Isabel Bragada deu à luz o Gonçalo.
Durante o período de parto e até às 21.07 horas, "o bebé manteve-se em sofrimento fetal agudo, que revelava asfixia perinatal, surgida durante o parto". "Como consequência directa", Gonçalo Damasceno sofreu edema cerebral extenso e veio a nascer com paralisia cerebral e epilepsia, com uma incapacidade permanente de 95%, apresentando, do ponto de vista neurológico, um gravíssimo atraso de desenvolvimento psicomotor.
Ainda segundo o despacho de pronúncia, não fora o facto da arguida não ter acompanhado o parto e ter recusado comparecer no hospital e prestar auxílio médico necessário solicitado, em tempo útil, e Gonçalo "não nasceria com as sequelas" já reveladas.