<p>A Inspecção-Geral da Administração Local enviou para o Ministério Público um conjunto de despachos assinados por Norberto Soares, ex-vice-presidente da Câmara do Marco de Canaveses. O licenciamento de obras na quinta de Ferreira Torres é um deles.</p>
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As averiguações dizem respeito ao último mandato de Avelino Ferreira Torres como presidente e as conclusões do relatório foram, anteontem, reveladas em Assembleia Municipal.
A IGAL considerou nulos os despachos que permitiram (as obras estão paradas), "a remodelação e adaptação a estalagem de uma construção existente" na Quinta de Santa Teresa, em Tuías e "realização de outras operações urbanísticas" na propriedade da família de Ferreira Torres. Os inspectores sustentam que foram desenvolvidos cinco processos de obras "no terreno situado, face ao Plano Director Municipal, em floresta de produção e de protecção e em reserva ecológica nacional (áreas de risco de erosão e leitos dos cursos de água) ".
Na lista de ilegalidades apontadas pela IGAL é também destacado o loteamento do Ordonho em Alpendorada: foram aprovados 23 lotes, "contudo foi passado o alvará para 35 lotes", sem que a Câmara tenha feito a rectificação "deste erro material". Mais: num dos lotes, "Norberto Soares autorizou a construção em zona onde era proibida a edificação", acrescenta o relatório.
O actual presidente de Câmara, Manuel Moreira, criticou o "laxismo" de uma "cultura de falta de exigência e de controlo, que resultou no favorecimento de poucos em desfavor de muitos".
A IGAL ainda recomendou à Câmara a instauração de procedimento disciplinar a dois funcionários municipais, sendo que actualmente, apenas um se encontra ao serviço. O outro já se encontra aposentado.
Ferreira Torres em silêncio
Avelino Ferreira Torres, presente na sala, desta vez não pediu para falar e defender o seu ex-vice. Já Norberto Soares não foi eleito nas últimas eleições e, por isso, não estava presente.
Na Assembleia, foi aprovado, pela segunda vez, o orçamento da Câmara para 2010. A repetição surge na sequência de uma providência cautelar apresentada por Ferreira Torres, considerando ilegal a primeira votação.