O executivo da Câmara do Porto discute na segunda-feira rever o regulamento da Movida do Porto para clarificar as tipologias dos estabelecimentos de diversão noturna e os dias de semana incluídos no alargamento de horário.
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Na proposta, a que a Lusa teve hoje acesso, o vereador com o pelouro da Economia esclarece que com a revisão se pretende "uma redação mais completa e adequada das normas" e "uma interpretação clara dos agentes económicos, moradores e frequentadoras da zona da Movida do Porto".
A revisão pretende ainda clarificar as tipologias dos estabelecimentos abrangidos pelo regulamento, através da especificação das classificações de atividades económicas e dos dias da semana incluídos no alargamento de horário.
Fazer corresponder a toponímia que consta no regulamento com a do sistema de informação geográfica do município é outra das intenções, bem como introduzir alterações nos arruamentos.
O novo regulamento da Movida do Porto, que delimita zonas e impõe restrições de horário, entrou em vigor a 01 de março de 2023.
Em setembro, numa apresentação ao executivo municipal, o gabinete de gestão da Movida esclarecia que naquela zona da cidade existem 330 estabelecimentos de diversão noturna.
Desde a entrada em vigor do regulamento, foram contabilizados mais 84 novos estabelecimentos.
Um ano após a entrada em vigor do novo regulamento, os moradores da Movida diziam continuar "sem sossego" e denunciavam a falta de fiscalização nos estabelecimentos durante o período dedicado à intervenção do público da Assembleia Municipal do Porto.
Já em junho, o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, reforçava a necessidade de existir policiamento gratificado naquela zona da cidade.
O regulamento diferencia a Movida em três zonas distintas: "Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção".
Na "Zona de Contenção", o horário de funcionamento apenas é limitado aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo fora do mesmo, nomeadamente mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência. Estes espaços só podem funcionar entre as 6 e as 21 nas três zonas.
Na "Zona Protegida", que envolve as artérias com mais moradores, a par das restrições aos estabelecimentos que promovem o 'botellón' (reunião em espaço público para beber bebidas alcoólicas compradas antecipadamente), os restantes espaços só podem funcionar entre as 06:00 e as 24:00.
Já no "Núcleo da Movida", que envolve as zonas com menos moradores, os estabelecimentos de prestação de serviços "com secção acessória de restauração e bebidas", como os que se situam em centros comerciais, podem funcionar entre as 6 e as 24 horas.
Nesta zona, os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços de dança e com uma área inferior a 100 metros quadrados só podem funcionar até às 2, enquanto os espaços destinados a dança com uma área superior ou igual a 100 metros quadrados podem funcionar até às 4 horas.
O regulamento proíbe a venda de bebidas na via pública entre as 21 e as 7, assim como a venda de bebidas para posterior consumo na via pública.