O Ministério da Economia confirma que poderá pagar indemnizações compensatórias à Empresa do Metro, mas garante que essa compensação não se repercutirá no operador privado. Caso haja necessidade de compensar o défice tarifário por situações extraordinárias, apenas a Metro terá direito a ela.
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A redução da procura, e consequentemente da receita das tarifas, está entre as razões para a atribuição da compensação financeira à Metro do Porto, prevista num aditamento ao contrato de serviço público realizado entre o Estado e a empresa pública no passado dia 10 de dezembro, como noticia esta quinta-feira o JN.
Em comunicado, o Ministério da Economia aponta outras justificações para o pagamento dessa indemnização, como a existência de "catástrofes naturais que afetem a infraestrutura do Metro" e a expansão da rede na região do Grande Porto. Nesses casos, os "impostos dos contribuintes" apoiarão a empresa pública "na reposição do serviço às populações", esclarece ainda o Governo na nota de Imprensa divulgada esta manhã de quinta-feira.
Desde julho passado, mês em que foi tomada a decisão de lançar um concurso único para subconcessionar as operações da Metro e da STCP, que o secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro, tem dado voz à decisão de acabar com as indemnizações compensatórias às transportadoras em 2015, à exceção da REFER.
Nesse sentido, o Estado e a Metro do Porto celebraram, a 8 de agosto de 2014, um contrato de serviço público que define as obrigações do serviço às populações, as condições de equilíbrio económico-financeiro dessa prestação e estipula a inexistência de compensações financeiras.
No entanto, a 10 de dezembro do ano passado, já na reta final do concurso público de subconcessão dos sistemas da Metro e da STCP, o Governo recuou e celebrou um aditamento a esse contrato, abrindo a porta à atribuição de indemnizações à Metro do Porto, "apenas em caso de alteração substancial dos pressupostos" desse documento, que vigorará durante 10 anos.
"Entendemos que, mesmo cumprindo o objetivo perseguido há anos de reduzir as indemnizações compensatórias a zero, o Estado não pode, por nenhuma forma, demitir-se da sua função acionista na Metro do Porto ou deixar as populações desprotegidas em caso de expansão da rede do metro, por exemplo, em que a empresa pública não tenha meios para fazer face a despesas inesperadas", explica o Ministério da Economia no comunicado, sublinhando que "seria, aliás, estranho que um contrato a tão longo prazo entre o Estado e uma empresa pública não acautelasse, na medida do possível, todas as situações que se possam colocar no futuro".
Certo é que o contrato original não previa essa salvaguarda e só foi incluída a 10 dezembro, quando faltavam 19 dias para a abertura das propostas do concurso público de subconcessão dos sistemas da Metro e da STCP, marcado por duas alterações ao caderno de encargos que reduziram as exigências ao futuro operador privado e aumentaram a sua remuneração.
O Ministério da Economia defende que o futuro subconcessionário, o consórcio catalão Moventis/TMB, não terá direito às indemnizações compensatórias, que servem para cobrir o défice tarifário da exploração da rede de transportes públicos. A serem pagas, o dinheiro ficará apenas para a Metro. Ainda assim, o pagamento dessas indemnizações terá de ser submetido ao aval do Tribunal de Contas.