Autorização por "imprescindível utilidade pública" será para ligar a Via Diagonal da Maia e o interface rodo-ferrovário da Trofa.
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O Governo declarou de "imprescindível utilidade pública" a construção da variante à EN 14, entre a Via Diagonal, na Maia, e o Interface Rodoferroviário da Trofa, permitindo o abate de 21 sobreiros adultos.
A decisão de 27 de maio dos ministros do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, e das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, publicada em Diário da República (DR), responde à solicitação da Infraestruturas de Portugal (IP) para abater aquelas árvores na União das Freguesias de Bougado (São Martinho e Santiago).
Na publicação, o Governo elenca "o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, já que vai permitir a resolução das deficientes condições de circulação" e acrescenta o facto da "inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que o traçado em apreço já resulta da avaliação de impacto ambiental e da correspondente declaração de impacto ambiental, bem como da decisão sobre a conformidade ambiental do projeto".
A isso, junta-lhe o "parecer favorável" da Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola Nacional à utilização das áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional e o facto de ter sido "declarada utilidade pública, com urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à concretização da obra, pelo Despacho n.4482/2021, de 3 de maio".
No documento, o Governo informa ainda que a IP "apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiros numa área de 0,48 hectares, em terrenos da IP, na mesma união de freguesias" em terrenos que "possuem condições edafoclimáticas adequadas".
Cumprimento de regras
Neste contexto, o Governo decidiu "condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado (...) à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão (...) e ao cumprimento das condicionantes da decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução e de todas as demais exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento e execução da obra".