O Movimento Cultural da Terra de Miranda considera “ilegais” e discorda das instruções dadas pela Autoridade Tributária (AT) para avaliar o valor do pacote de seis barragens no rio Douro vendidas pela EDP à empresa francesa Movhera, para poder ser feita a liquidação e cobrança do IMI.
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Para aquele movimento, a “AT pretende prejudicar novamente a Terra de Miranda”, pois divulgou “instruções ilegais” acerca do modo de avaliação do valor das barragens, para efeitos de liquidação e cobrança do IMI.
“Segundo essas instruções, os equipamentos que integram as barragens, nomeadamente as comportas, as turbinas, os geradores, os elevadores e todos os restantes equipamentos que são indispensáveis à produção de energia elétrica, não entram para o cálculo do valor tributável. Entrariam apenas as construções em cimento e alvenaria. Para a AT, "as barragens não são barragens, são represas de água”, explicou o movimento em comunicado.
A lei estabelece, defende o movimento, “de forma expressa e sem margens para qualquer dúvida, que todos os equipamentos que integram os imóveis, incluindo os ‘equipamentos de lazer’ são tidos em conta na avaliação do IMI. Essas instruções violam o próprio conceito de prédio, que a lei estabelece como uma construção com valor económico, ou seja, com capacidade de produção de rendimentos. E as barragens não produzem qualquer rendimento sem os equipamentos que as integram. Este é apenas um dos muitos e graves erros e ilegalidades daquelas instruções”.
O movimento refere ainda que a AT “está com azar”, salientam, relativamente ao assunto das barragens. “De cada vez que emite instruções ou entendimentos, erra, viola a lei e contradiz-se quase sempre a si própria. Este sistemático azar é acompanhado de uma estranha coincidência. É que estes erros beneficiam sempre a EDP e prejudicam sempre o Povo da Terra de Miranda. É muito azar e muita coincidência. O valor dos equipamentos corresponde a cerca de 2/3 do valor das barragens, pelo que este entendimento da AT é uma enorme borla fiscal no IMI e no IMT para a EDP e para a Movhera. Se a AT pretende saber o valor das barragens, basta aceder à contabilidade da EDP e verificar qual o valor por que as contabilizou quando as construiu. Ou à contabilidade da Movhera, onde consta o valor da sua aquisição, que é o mais recente valor de mercado”.
Os mirandeses pedem também que as instruções sejam “imediatamente revogadas e substituídas por outras, que cumpram a lei”, bem como dizem que “é preciso investigar o continuado cerimonial de subserviência da AT relativamente à EDP”.
Por isso, apelam à intervenção dos órgãos de inspeção, de auditoria e de investigação do Estado. “Exigimos, de novo essa investigação, em especial, à Procuradoria-Geral da República, ao Tribunal de Contas e à Inspeção Geral de Finanças. Todos os órgãos do Estado estão, ou deverão estar, ao serviço do Interesse Público, que tem de prevalecer, mesmo contra os mais poderosos e ardilosos interesses instalados”, expressam na mesma nota escrita.