Famílias deram um mês ao município de Mirandela para reverter decisão "ilegal". Caso contrário vão para tribunal.
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Um mês depois de a Câmara de Mirandela ter aprovado a deliberação que considera inviável, com o atual Plano Diretor Municipal (PDM), a legalização do Prédio do Canal com 23 apartamentos, ordenando a demolição do imóvel construído há 25 anos em zona de reserva ecológica, os moradores enviaram ao executivo uma interpelação a pedir que revogue a deliberação por entenderem que "está cheia de ilegalidades", adiantou ontem ao JN o advogado dos residentes, Filipe Miranda.
"A primeira é que qualquer ato que a administração pública tome que afete pessoas ou entidades, estas têm de ser chamadas a pronunciar-se, antes da deliberação tomada e isso não aconteceu. Com esta falha, à partida, a deliberação já está condenada", defende Filipe.
O advogado acredita que houve violação da decisão do tribunal porque a câmara tomou uma deliberação que foge da sua competência. "A sentença não continha nenhuma ordem para que a câmara deliberasse a demolição, não existe isso no processo, mas antes uma ordem para que a autarquia preste esclarecimentos sobre a possibilidade ou não de legalizar este prédio e nada mais", afirma ao JN. Caso o executivo presidido por Júlia Rodrigues não reverta esta decisão até ao final deste mês, avançam com uma providência cautelar para suspender a demolição.
Município tenta outra solução
Contactado pelo JN, o executivo responde que o documento está a ser analisado. "A seu tempo, vamos responder aos moradores nos termos da lei", diz o vice-presidente Orlando Pires. O autarca revela ao JN que "como o PDM está em fase muito avançada de revisão, o executivo aprovou submeter à CCDRN a suspensão do PDM atual (de 2015) para aquela zona, por forma a que entre em vigor aquilo que são as premissas do PDM que está agora em revisão". Se a CCDRN aceitar, "existe a possibilidade de legalizar aquele prédio a curto prazo", acredita.
O tribunal entende que a Câmara violou a lei ao conceder a licença de construção do prédio, em 1997, numa zona de reserva ecológica. A decisão foi tomada, há 20 anos, quando o proprietário de uma habitação que ficou "escondida" após a construção do prédio, apresentou queixa. O processo chegou ao Supremo Tribunal Administrativo, que manteve a deliberação da ilegalidade.
Em 2015, houve uma oportunidade de o Município alterar o PDM e criar condições para que o prédio fosse licenciado, mas a revisão prevê que o número máximo de pisos permitido seja de quatro e este prédio tem seis.
Questionada pelo tribunal, a Câmara alegou que só tem condições de legalizar o edifício quando estiver pronta a revisão do PDM.
O advogado dos moradores lembra que o caso chegou a este ponto por falta de resposta do Município ao tribunal. "Depois de várias insistências, passou para a fase seguinte que foi comunicar à presidente da câmara que seria condenada numa multa diária a rondar os 80 euros, caso não houvesse resposta", diz Filipe Miranda.
"MÁ-FÉ"
Queixoso pede condenação da autarquia
Após a deliberação da autarquia para demolir o prédio, os herdeiros do queixoso apresentaram um requerimento ao tribunal a pedir que a Câmara seja condenada como "litigante de má-fé", alegando que ao longo dos anos o Município sempre reafirmou a viabilidade da legalização do prédio. Agora, "vem dizer que durante todo este tempo enganou o Tribunal e os demais intervenientes processuais; que afinal o prédio não é passível de legalização e aprova a sua demolição", pode ler-se no requerimento a que o JN teve acesso. Defende ainda que a presidente da Câmara seja condenada no pagamento da sanção pecuniária compulsória com início a julho de 2021, "data em que deveria ter respondido ao tribunal".