O Ministério aponta quadro punitivo. A GNR foi chamada a mesa de voto, mas já não se cruzou com Aida Ferreira.
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A mulher do candidato do PS à Câmara de Castro Daire que foi votar, no último domingo, mesmo estando em isolamento profilático, pode ser punida com pena de prisão ou multa por ter violado o dever de confinamento decretado pelas autoridades de saúde.
Aida Ferreira entrou em isolamento a 23 de setembro, depois de o marido, Fernando Carneiro, ter testado positivo dias antes à covid-19. Estava impedida de sair de casa até 6 outubro, por determinação da delegada de saúde, ainda assim no domingo (26 de setembro) fez questão de cumprir o seu dever cívico.
Na mesa onde votou, quem sabia que devia estar confinada não ganhou para o susto. A GNR foi chamada ao local, mas não encontrou a mulher, que acabou por ser localizada já na sua habitação. A força policial tomou conta da "ocorrência" e encontra-se, agora, a verificar o enquadramento legal a aplicar neste tipo de situação.
Num esclarecimento ao JN, o Ministério da Administração Interna (MAI) explica que "a violação do dever de confinamento decretado no âmbito da doença covid-19 por uma autoridade de saúde - e cujo acompanhamento é feito pelas forças de segurança - pode constituir crime de desobediência". A mulher do ex-presidente da Câmara de Castro Daire e candidato socialista pode ser "punida com pena de prisão ou pena de multa por estar em causa o risco de propagação de doença". O MAI acrescenta que os cidadãos em isolamento podiam requer o voto antecipado.
Perdeu
A Comissão Nacional de Eleições (CNE), numa deliberação datada de 23 de setembro, três dias antes das eleições, reafirma que "não podem as autoridades (eleitorais, administrativas ou policiais) impedir o exercício do direito de voto com fundamento na inobservância de requisitos que não estejam expressamente previstos nas leis eleitorais", acrescentando que "nenhum cidadão tem o direito de colocar outros em risco".
Ao contrário da mulher, e por estar infetado com o novo coronavírus, Fernando Carneiro não votou nas eleições autárquicas, que acabou por perder para Paulo Almeida, do PSD/CDS-PP, que foi eleito com 61,58% dos votos.
Lei
De acordo com a lei, os cidadãos em confinamento obrigatório por estarem infetados com covid-19 e ou em isolamento profilático podem requerer a inscrição no voto antecipado. O pedido tem de ser feito até sete dias antes do ato eleitoral. O voto é recolhido por elementos das câmaras.