A Câmara de Braga vai reduzir em 0,5% a taxa de Imposto a cobrar sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) em 2023, colocando-a nos 3,25%, o que significa uma redução de 0,75 % face a 2021.
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Em comunicado, o município recorda que o valor da taxa máxima é de 5%, mas salienta que optou por "dar continuidade à estratégia de não onerar a carga fiscal dos bracarenses".
A proposta será analisada quarta-feira, dia 14, em reunião do Executivo de vereadores. Em complemento, Braga vai manter os valores da fiscalidade municipal em 2023, a começar pelo IMI, cuja taxa se cifrará, em 2023, em 0,33% para prédios urbanos. Em 2022 e em 2021 - anota a Autarquia - verificou-se uma redução anual consecutiva de 0,01% , as primeiras descidas deste imposto desde 2014.
Já os proprietários que reabilitem edifícios degradados terão uma minoração de 20%, incentivando assim a reabilitação urbana, a fixação de população e a atração de novos residentes. Mantém-se também a minoração a aplicar aos imóveis destinados a habitação própria e permanente, através da dedução fixa de 20, 40 e 70 euros para agregados familiares com 1, 2 e 3 ou mais dependentes a cargo, respetivamente.
Quanto aos prédios urbanos degradados e sem intervenção, o Executivo PSD/CDS continuará a aplicar um agravamento de IMI de 30%, "como forma de estimular a sua recuperação".
Já na Derrama sobre o lucro das empresas, e uma vez que por imposição legal não é possível aplicar uma isenção total para empresas com volume de negócios até 150 mil euros, o Município vai aplicar a taxa mínima de 0,1%, a exemplo dos anos anteriores. Para além desta, a Autarquia continua a aplicar uma taxa de 1,5% às empresas que apresentem valores superiores a 150 mil euros.
Benefícios fiscais na habitação
Na reunião será ainda analisado o Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais no âmbito de Impostos Municipais, que terá de ser posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal.
A atribuição de isenções e de benefícios - diz, ainda, a nota de imprensa - passa a ter por base este regulamento no qual constam os critérios e condições para atribuição das isenções fiscais, totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos próprios, bem como a respetiva fundamentação.
E salienta: "É fundamental incentivar a melhoria do parque habitacional através de diferentes programas de promoção e apoio à habitação".
Isenção de IMI
Acresce que o regulamento contempla a isenção de IMI no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, bem como a redução até 20% para prédios urbanos arrendados cuja renda mensal seja igual ou inferior ao valor da renda padrão definida pela empresa municipal BragaHabit para aplicação do Regulamento de Apoio à Habitação. Estas medidas "visam a dinamização do mercado, no intuito de incentivar os proprietários a disponibilizarem os seus imóveis a preços acessíveis".
Por outro lado, os prédios com eficiência energética têm uma redução de 15 % da taxa de IMI aplicável, a vigorar por cinco anos. Já os prédios ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, que sejam objeto de obras de reabilitação beneficiam de incentivos ao nível do IMI e IMT.
Este normativo prevê ainda a isenção da Derrama municipal para os sujeitos passivos com volume de negócios, em 2022, inferior ou igual a 150 mil euros, bem como para as empresas cujo CAE principal esteja previsto na norma a aprovar e cujo volume de negócios, em 2022, não ultrapasse os 600 mil euros.