
Obras na antiga praça de touros
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Tal como o JN avançou na terça-feira, a Câmara de Viana do Castelo informou, esta quarta-feira em comunicado, que a obra na antiga praça de touros da cidade vai prosseguir até que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) se pronuncie sobre o procedimento cautelar da ProToiro, que invoca ilegalidade na demolição daquele edifício.
Em causa está uma alegada decisão dos tribunais para suspensão dos trabalhos, da qual a autarquia afirma não ter sido notificada. Afirma apenas que dispõe agora "de trinta dias" para se pronunciar no âmbito do processo cautelar.
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"O município de Viana do Castelo informa que os trabalhos da Empreitada de Reabilitação e Refuncionalização da Praça Viana continuam a ser executados visto não ter sido comunicada à autarquia qualquer decisão dos tribunais quer da Providência Cautelar quer da Ação Principal", declarou o município, referindo que, até agora, este apenas foi "notificado do Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), que concedeu provimento ao recurso interposto pela ProToiro e, em consequência, determinou a baixa dos autos à 1.ª instância (TAFB), para que o processo cautelar seja apreciado".
E acrescenta que "no processo cautelar ainda não foi proferida qualquer decisão sobre o mérito da pretensão da ProToiro". "Ou seja, nem o TAF de Braga, nem o TCAN se pronunciaram até ao momento sobre a legalidade da demolição da Praça de Touros.
Também não foi proferida qualquer decisão judicial de condenação do Município na reconstrução da Praça Viana (nova praça em edificação no local)".
Recorde-se que a ProToiro anunciou em comunicado que o TCAN "suspendeu das obras na Praça de Toiros de Viana do Castelo", invocando que aquele tribunal lhe "deu razão no recurso que os mandatários da mesma, Francisco Vellozo Ferreira interpuseram da decisão da primeira instância que havia indeferido a providência cautelar, apresentada a 8 de Abril, para suspensão da demolição do edifício da Praça de Touros de Viana do Castelo e da suspensão da construção nesse local de um novo edifício, sendo que o Ministério Público já havia dado parecer no mesmo sentido".
Em face desta decisão que lhe é "inteiramente favorável", a ProToiro alega que "o efeito do embargo das obras de demolição do edificado existente e de construção do novo edificado projetado resulta da suspensão da eficácia dos atos administrativos suspendendo, mormente dos atos de execução de demolição e subsequente construção do novo edifício denominado "Praça Viana"".
Aquele organismo conclui que "em face da gravidade das situações detetadas e das consequências das mesmas, a ProToiro avança, também, com pedido de perda de mandato dos eleitos locais que praticaram os atos em causa; com denúncia ao Ministério Público e ainda queixa junto da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)".

