Foi condenado a pena de prisão efetiva o condutor de uma ambulância de doentes não prioritários que, em 2021, atropelou mortalmente um casal junto ao Europarque, na Feira. O tribunal deu como provado que tinha consumido drogas horas antes do fatídico acidente.
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O coletivo de juízes condenou o condutor de 45 anos, que à data dos factos estava ao serviço da empresa Força de Viver, a uma pena única de três anos e dois meses de prisão efetiva.
Cúmulo jurídico resultante de dois crimes de homicídio por negligência na forma grosseira e pelos quais teve uma pena total parcelar de cinco anos.
Foi absolvido da prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário e da proibição de conduzir veículos com motor.
O tribunal considerou a pena de prisão efetiva “indispensável”, justificando que “a condução de uma ambulância que provoca dois homicídios, mediante o uso de substâncias psicotrópicas, violando regras elementares do código da estrada, provoca um grande alarme social e de justificado receio em relação à segurança que qualquer cidadão tem o direito de exigir quando circula na via pública”.
Reforça que estão em causa dois crimes negligentes, na forma grosseira, “pelo que a não condenação numa prisão efetiva, seria transmitir uma perigosa mensagem de benevolência, com claros prejuízos para a prevenção geral”.
Concluindo o coletivo de juízes que a simples censura não iria realizar de forma “adequada e suficiente as finalidades da punição que neste caso se fazem sentir”.
Os factos remontam a 11 de março de 2021, cerca das 9.25 horas, em Santa Maria da Feira, com o então arguido ao volante da ambulância e com doentes que transportava para uma clínica.
Efetuou a rotunda do Europarque e a iniciou a circulação na Rua Professor Doutor Serafim Pinto de Guimarães, no sentido sudoeste nordeste.
Quando subia esta via, trespassou o eixo médio da faixa de rodagem e invadiu a via de trânsito contrária, prosseguindo a direito pela berma, “sem efetuar qualquer manobra para corrigir a trajetória do veículo, ou sequer travar”.
Ao alcançar a berma que ladeava a via de trânsito contrária àquela em que circulava, o arguido embateu com a parte frontal direita da ambulância que conduzia nos corpos de Maria José de Oliveira Carvalho e Camilo Marques Teixeira, que ali circulavam apeados.
As graves lesões sofridas pelo atropelamento acabariam por ditar o óbito do casal, naquele mesmo local.
O tribunal deu, ainda, como provado o tribunal que, no dia anterior ao exercício da condução naquela data, o arguido, pelas 20 horas, havia consumido substâncias estupefacientes (cocaína e canábis).
O homem tem também um historial de consumo de produtos estupefacientes, “associado, em algumas circunstâncias, à prática de alguns dos crimes que constam do seu registo criminal”.
Condenações anteriores por furto e falsificação
Entre 2014 e 2015 o condutor teve várias condenações por crimes de furto e uma por um crime de falsificação ou contrafação de documento, sempre com penas suspensas. Na última pena, relacionada com um crime de falsificação ou contrafação de documento e de dois crimes de furto qualificado, foi sentenciado a 3 anos e 6 meses de prisão, também suspensa na sua aplicação.