A Câmara do Porto recusou, esta segunda-feira, rever os critérios para a atribuição de habitação social, excluindo o fator residência, conforme pretendia o BE.
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A proposta do Bloco de Esquerda foi apresentada no período antes da ordem do dia da reunião privada do Executivo da Câmara do Porto desta segunda-feira. Pretendia que, "no processo de revisão do Regulamento de Gestão do Parque Habitacional do Município do Porto em curso" fosse garantida "a inscrição do pedido de acesso ao direito à habitação, sem exclusões mais penalizadoras que a Lei geral", ou seja, que a circunstância de ter que residir há mais de quatro anos no concelho deixe de ser um fator de exclusão..
"Ao Bloco de Esquerda têm surgido relatos de pessoas que são desencorajadas a apresentar candidatura porque imigraram 1 ou 2 anos para outros países, tendo sido "nascidas e criadas" no Porto, ou porque
tendo sido despejadas tiveram de aceitar retaguarda familiar em outro concelho próximo por alguns meses, o que de certo não configura residência fora da cidade", justificou o BE, na proposta.
Segundo a bloquista Maria Manuel Rola, a medida visava "as pessoas que necessitam de habitação não fiquem de fora da lista". "Temos que garantir o seu direito à habitação", sustentou.
"O Porto tem um regulamento que merece algumas críticas. Já propusemos que o período fosse de três anos mas foi apenas aceite baixar de cinco para quatro. Continuamos a achar que quatro anos são excessivos. O regulamento precisa de melhorar para dar resposta aos casos de pessoas que retornam à cidade", justificou, assim, a vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, a razão pela qual votou favoravelmente.
A proposta acabou rejeitada, contudo, com PS e PSD a votar ao lado dos eleitos do movimento independente de Rui Moreira. "Pelos pareceres que temos não há nada de inconstitucional no regulamento", garantiu o presidente da Câmara, considerando que os cidadãos do Porto não podem estar a pagar com os seus impostos a criação de habitação social para não residentes. Uma posição partilhada por socialistas e sociais-democratas.
"Não está a haver sobreposição de leis. A lei nacional já permite esta diferenciação", defendeu o vereador socialista Tiago Barbosa Ribeiro, discordando, assim, do acórdão de maio passado do Tribunal Constitucional. "13% do parque habitacional do Porto é constituído por habitação social. Resulta de um esforço dos cidadãos do Porto", reforçou.
"O Município não pode ter investido milhões de euros em habitação social, usando os impostos dos portuenses, para vir a ser usada por cidadãos que não são de cá", anuiu o vereador do PSD, Alberto Machado, lembrando que, para esses casos, existe a habitação do IHRU (Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana).