Foi preciso a PSP pedir reforços, na tarde de segunda-feira, para dar cumprimento à sentença do Tribunal de Santo Tirso, que decretou que fossem restituídos a Maria Félix o imóvel onde habitava e os bens que lá se encontravam, e dos quais estava privada há mês e meio, quando a senhoria lhe invadiu a casa e a expulsou, num despejo considerado ilegal.
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A proprietária da habitação onde Maria morou desde meados de 2017 fez tábua rasa da decisão da juíza e, além de não ter restituído a casa à inquilina, ainda tentou reter alguns dos pertences da mesma, como um esquentador e uma cama, que conservou no interior da casa apesar de ter colocado no exterior, e sem qualquer autorização, os restantes bens.
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"Lá fora, lá fora", vociferou a senhoria, diante dos agentes da PSP e do oficial de Justiça que tentava dar cumprimento à decisão da juíza Sandra Mendes, que julgou "procedente a providência de restituição imediata e provisória da posse da requerente à casa arrendada e aos seus pertences pessoais".
Ainda assim, e depois de afirmar que "a juíza não manda nada", a proprietária do imóvel, munida de um pau tentou "partir o esquentador, e foi por pouco que não o fez", disse o advogado da inquilina, Hernâni Gomes, relatando que a ação foi impedida pela patrulha da PSP que fora acionada para a diligência e que, confrontada com os desacatos, teve de chamar ao local uma segunda patrulha.
"Usurpando de poderes que não tem, a proprietária atuou como da primeira vez. Ou seja, a seu bel-prazer toma as decisões que entende, tendo, inclusive, informado o funcionário do Tribunal que já arrendou o imóvel", sublinhou Hernâni Gomes, enquanto a cliente olhava, desolada, para os bens que foram ensacados como lixo em sacos de plástico ou para peças de mobiliário molhadas pela chuva. "Isto custa", balbuciava Maria Félix, com a voz embargada. O advogado vai avançar com uma ação na Justiça contra a proprietária da casa.