O regulamento da movida do Porto, que irá a reunião de Câmara na segunda-feira e depois será submetido à Assembleia Municipal, proíbe a venda de bebidas na via pública entre as 21 horas e as sete horas da manhã.
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A alteração ao regulamento, elaborado pela Câmara do Porto, também proíbe a venda de bebidas pelos estabelecimentos, para posterior consumo na via pública.
"Para proteger a qualidade de vida dos cidadãos que ali habitam" foi ampliado o âmbito territorial e foram definidas três diferentes zonas. As infrações serão punidas com multas elevadas.
O regulamento da movida faz parte da agenda da próxima reunião de Câmara, marcada para segunda-feira. As novas regras serão depois submetidas à aprovação da Assembleia Municipal.
A Câmara explica que "volvidos mais de quatro anos desde a primeira alteração ao Regulamento da Movida, impõe-se efetuar uma nova revisão do mesmo, por forma a adaptá-lo à realidade pós pandemia covid e às profundas alterações que as dinâmicas da vida noturna da cidade sofreram".
De entre as alterações, "são de salientar a venda de bebidas alcoólicas 'ao postigo' e a utilização do espaço público de forma inapropriada [...] pelo impacto negativo na vida noturna e na qualidade de vida dos seus residentes".
Combater os 'botéllons'
"Para proteger a qualidade de vida dos cidadãos que ali habitam", tornou-se "necessário restringir os horários de funcionamento de alguns tipos de estabelecimentos situados nas zonas limítrofes da zona da movida", pelo que foi necessário ampliar o âmbito territorial de aplicação do regulamento.
"Com este intuito passam a diferenciar-se três zonas: Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção", pode ler-se no documento que vai segunda-feira a votação no Executivo municipal.
Na Zona de Contenção "só se torna necessário limitar o horário de funcionamento de uma categoria de estabelecimentos. Os que vendem bebidas alcoólicas para consumo fora do estabelecimento, nomeadamente mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência, dado que têm contribuído para os 'botéllons'. Para este tipo de estabelecimentos, o horário é restringido para as 21 horas".
Limitador da potência sonora
A circulação automóvel e o estacionamento também terão novas regras: "É proibida a circulação e o estacionamento de qualquer veículo às sextas, sábados e vésperas de feriados, entre as 20 horas e as oito horas, nas vias identificadas pelo Regulamento".
Nos arruamentos "de acesso controlado a partir da Rua das Carmelitas é proibida a circulação e estacionamento de qualquer veículo, com exceção de cargas e descargas entre as 6.30 horas e as 11 horas".
Entre outros casos, as contraordenações serão aplicadas aos estabelecimentos que "funcionem fora do horário", assim como a qualquer estabelecimento que "não disponha do limitador-registador de potência sonora".
Coimas de 37.500 euros
As coimas mais elevadas vão de "1500 euros a 5000 euros para pessoas singulares, e de 4000 euros a 37.500 euros para pessoas coletivas".
Para além das coimas, "quando a culpa do agente e a gravidade da infração colocar em causa questões de segurança e qualidade de vida dos cidadãos ou quando legalmente previsto o instituto de reincidência, poderá ser aplicada a sanção assessória de encerramento do estabelecimento durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos".
É vedada a "projeção para a via pública de luzes estroboscópicas, lasers ou outro tipo de iluminação própria do ambiente de discotecas".
Haverá um diretor da movida, designado pela Câmara. O regulamento da movida do Porto entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

