Regulamento da movida portuense garante maior fiscalização e regras mais apertadas
As novas regras do regulamento da movida foram aprovadas nesta segunda-feira pela Câmara do Porto. A venda de bebidas alcoólicas para o espaço público será proibida a partir das 21 horas. Os estabelecimentos infratores poderão ficar sem licença de funcionamento.
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A Câmara do Porto aprovou na manhã desta segunda-feira a alteração ao Regulamento da Movida que será agora enviada para submissão da Assembleia Municipal. A animação noturna foi dividida em três áreas e cada uma das três zonas passa a ter regras diferenciadas e mais apertadas, implicando penalizações com sanções que poderão, em último caso levar, à retirada de licenças e ao encerramento dos estabelecimentos infratores. Permitido continuará a ser, por a legislação não permitir à autarquia atuar nesta matéria, o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
A proposta foi aprovada com os votos favoráveis da maioria do movimento Rui Moreira: Aqui Há Porto, as abstenções do PSD, PS e Bloco de Esquerda (BE), e com o voto contra da vereadora da CDU. "Tivemos uma ampla discussão, com o envolvimento de todos os partidos políticos, sobretudo da parte do BE e do PS, com a apresentação de propostas e de casos concretos e com a participação dos munícipes", explicou no fim da reunião do executivo, a última deste ano, o vereador da Economia, Ricardo Valente.
Com esta revisão, o Regulamento da Movida proíbe a venda de bebidas na via pública entre as 21 horas e as sete horas da manhã, assim como a venda pelos estabelecimentos, para posterior consumo na rua. Também "para proteger a qualidade de vida dos cidadãos que ali habitam" foi ampliado o âmbito territorial e foram definidas três diferentes zonas.
Com regras mais apertadas fica a zona protegida e onde a contestação de moradores que reclamam direito ao sossego tem sido mais forte: Rua dos Mártires da Liberdade, Campo dos Mártires da Pátria (Cordoaria), Rua da Picaria, Rua do Almada, Rua de Ceuta, Calçada e Passeio das Virtudes e a Rua de Cedofeita, no troço entre a Praça de Carlos Alberto e a Rua dos Bragas. Segue-se depois o núcleo da movida que compreende toda a envolvência à Reitoria da Universidade do Porto e artérias como a Rua de Cândido dos Reis, a Rua das Carmelitas, a Rua das Galerias de Paris e as praças de Carlos Alberto e a Praça de D. Filipa de Lencastre.
A zona de contenção estará também com medidas rígidas e envolve as artérias das galerias de arte: Miguel Bombarda, Cedofeita, Breyner, Bragas, Taipas e as praças Coronel Pacheco, General Humberto Delgado (Município) e a Avenida dos Aliados. Nesta última zona encontram-se as lojas de conveniência, mercearias e garrafeiras que prolongam o horário de funcionamento pela noite dentro, sendo intenção da autarquia travar esta prática que fomenta o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Estas lojas passam a fechar obrigatoriamente às 21 horas e o mesmo acontece com a venda ambulante, ficando proibida esta atividade comercial entre as 21 e as sete da manhã. Quantas às esplanadas, muito implementadas durante o período mais grave da pandemia, terão regras diferenciadas. De inverno, de novembro a março, podem funcionar até à meia-noite, de domingo a quinta-feira, com a possibilidade de terem mais uma hora na zona da movida. Com o verão os horários são alargados, sobretudo no núcleo central da vida noturna, até à uma da manhã. Aos fins de semana há direito a mais uma hora de funcionamento.
"A polarização de munícipes de um lado e estabelecimentos do outro torna difícil qualquer trabalho de equilíbrio. Acho que este regulamento procura equilibrar. É evidente que nada disto resolve o problema de fundo que é facto do impacto negativo da noite não se situar dentro do estabelecimento mas no que acontece fora", refere Ricardo Valente. "O que a Câmara do Porto fez foi reduzir os horários dos estabelecimentos que fazem venda de bebidas alcoólicas e não permitir que os estabelecimentos comerciais, discotecas e bares, façam venda para fora, com a exceção das esplanadas. Mas tudo o resto é permitido, qualquer portuense que venha de casa que passe num supermercado e que traga uma garrafa de vodka pode fazê-lo", acrescenta.
A legislação não dá poder às autarquia para atuar nesta matéria e apenas a PSP pode intervir no consumo na via pública. Contudo, "os recursos são limitados e não podemos ter um polícia ou um fiscal ao lado de cada portuense". O vereador diz que a fiscalização será reforçada "com sanções para que percebam que a partir de agora furar as regras vai ter penalizações muito mais fortes". A autarquia passa a ter poder para retirar licenças. "Um estabelecimento que reiterar, que não cumpra aquilo que é o compromisso que tem com a cidade, não pode exercer a sua atividade", garante o autarca.
"Vamos ser muito intolerantes relativamente à venda na zona da movida. Mas se os vendedores ambulantes forem para diferentes zonas da cidade e se as pessoas comprarem lá e trouxerem as bebidas para a zona da movida não vamos resolver o problema. Há aqui um papel cívico e é preciso as pessoas ajudarem a resolver um problema que é de todos. Os problemas resolvem-se com mudanças de atitudes", salientou Ricardo Valente.
Para essa mudança de comportamento haverá campanhas de sensibilização e de educação. Para o responsável autárquico, a etapa seguinte passa por um trabalho com o diretor da movida a "mais abrangente, de gestão da noite como existe noutras cidade europeias, de áreas diferentes como o consumo de estupefacientes ou do assédio na noite para que a mulheres se sintam seguras na noite portuense".
CDU quer regras mais duras
A vereadora da CDU reconhece que o documento agora revisto "tem melhorias" mas que se poderia ir mais além. "Conseguiu-se reduzir o horário de venda de bebidas mas no resto não altera grande coisa e os moradores continuam preocupados com o barulho e com a probabilidade de serem dadas mais duas horas para as esplanadas", afirmou Ilda Figueiredo ao JN.
Já a Associação de Bares da Zona Histórica do Porto considera que "a regulamentação e gestão desta matéria dever ser acompanhada por um 'Conselho Municipal', composto por um representante da Câmara Municipal do Porto, a Junta de Freguesia da área, PSP, Polícia Municipal, associações do setor e, na eventualidade de existirem, associações de moradores, por serem estas as entidades que têm um contacto direto com os empresários e os moradores, e a quem são reportadas as suas queixas e/ou sugestões".
Esta revisão agora aprovada pelo executivo será levada à Assembleia Municipal, provavelmente na reunião de dia 9 de janeiro, para depois entrar em vigor após publicação em Diário da República.