Tribunal Administrativo de Braga rejeitou providência cautelar de moradores contra obra.
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A obra de requalificação do pavilhão das Goladas, onde joga o Hóquei Clube de Braga, recomeça dentro de dias. O Tribunal Administrativo de Braga rejeitou uma providência cautelar, pedindo a paragem da empreitada, que foi interposta em março no quadro de uma ação popular de residentes.
Após a entrada da providência, a Câmara decidiu suspender a intervenção, a cargo da construtora Edivalor - Construção e Obras Públicas, SA.
O juiz rejeitou a medida, dizendo, desde logo, que os moradores invocaram o perigo de incêndio futuro nas casas em torno do pavilhão, mas não contestaram, como deviam ter feito, o parecer positivo dado ao projeto pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, em 2021.
"Impunha-se que os residentes tivessem requerido a suspensão dos efeitos do ato da Autoridade Nacional, o que não foi feito", diz a sentença, vincando que "o não preenchimento de um dos critérios de concessão das providências cautelares, torna desnecessário e prejudicado o conhecimento dos demais".
Os moradores, que fizeram manifestações de rua, abaixo-assinados e intervenções na Assembleia Municipal de Braga, argumentavam, através do advogado Luís Tarroso Gomes, que a obra "enterra, num espaço exíguo, escolar e habitacional, 1,7 milhões de euros" e não faz sentido por se situar numa zona "de difícil acesso, sem parqueamento e sem espaço para alargamento". Criticavam, ainda, a "violação do PDM" e o abate de 16 árvores.
Já o Município, através do advogado Paulo Viana, contrapunha que "a suspensão da obra, constituiria um prejuízo muito grave para o interesse público, atingindo o Município, mas também 750 jovens estudantes do Conservatório Calouste Gulbenkian e praticantes do Hóquei Clube de Braga".
Acentuava que projeto foi aprovado nos órgãos municipais e que não se registam desconformidades com o PDM (Plano Diretor Municipal), com as licenças de loteamento em vigor e, também, com os regulamentos técnicos de segurança.
Os moradores podem, ainda, recorrer da sentença para o Tribunal Central do Norte, mas tal não terá efeito suspensivo.