O Tribunal Administrativo de Braga anulou o Plano de Urbanização das Sete Fontes por não ter sido concluído no prazo previsto. O PS já veio dizer que cai “a maior bandeira eleitoral” da coligação PSD-CDS nos últimos 12 anos. Mas a Câmara diz que a construção de um parque eco monumental continua sem entraves.
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O juiz deu razão a uma ação da imobiliária Vila Minho, SA, quer quanto à caducidade do procedimento de aprovação do Plano, quer por omissão do plano de financiamento e fundamentação da sua sustentabilidade económica e financeira e por ilegalidade da fixação do valor expropriativo "na medida em que define critérios de avaliação para a expropriação que só o legislador pode definir, no Código das Expropriações".
A firma bracarense, do empresário Ermelando Sequeira, invocou também a existência de ilegalidade da elaboração em simultâneo do PDM e do Plano, a omissão da avaliação ambiental estratégica e a invalidade da classificação do solo das Sete Fontes como rústico/rural, a ilegalidade das operações perequativas e violação do princípio da igualdade.
Alegou ainda que houve violação do princípio da tipicidade dos planos por inclusão predominante de solo rústico no PU e que houve omissão da avaliação ambiental estratégica. Nestes quatro pontos, o Tribunal não lhe deu razão.
A este propósito, fonte camarária disse ao JN que a sentença “não é grave”, sendo mais uma vitória de Pirro: “A sentença não afeta os atos administrativos já praticados e inimpugnáveis nem os casos julgados já existentes, e é facilmente ultrapassável, pois bastante aprovar novo PU apresentando o plano de financiamento – que de resto, consta do PU ainda que não em documento autónomo - e eliminando o nº 1 do artigo 77º do PU, sobre a expropriação (ou conferindo-lhe nova redação)”. “Os prazos foram ultrapassados devido ao período do covid-19”, frisou.
Assim, salientou, o Município tem duas opções: ou recorre para o Tribunal Central do Norte e, se perder, para o Supremo, o que deve demorar seis anos a resolver, ou aprova novo Plano, na Câmara e na Assembleia Municipal, o que pode demorar dois meses.
A mesma fonte sublinha que o juiz diz, na própria sentença, que “convém não esquecer que se tratam de vícios formais, pelo que pode ser feito novo regulamento com a expurgação dos mesmos; e mesmo em termos materiais, a simples eliminação da norma contida no n.º 1 do art.º 77.º do regulamento do PUSF será suficiente para garantir a sua integral legalidade”.
O parque das Sete Fontes terá 30 hectares de parque verde público, outros tantos de área florestal privada e 30 outros de área urbana com criação de praças, pequenas edificações de apoio, miradouros, percursos pedestres e cicláveis.
PS diz que secou bandeira do PSD/CDS
O candidato do PS à Câmara de Braga já veio dizer, em comunicado que, “assim termina ao fim de 12 anos a principal bandeira da Coligação Juntos por Braga”. António Braga diz que o plano foi aprovado “à margem da legalidade”, tendo violado os prazos estabelecidos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
“O vereador candidato João Rodrigues coleciona inconseguimentos desde que tomou posse pela primeira vez, com o restante executivo, à frente dos destinos do concelho de Braga. A grande bandeira empunhada, na primeira eleição, foi o grande parque eco monumental das Sete Fontes. Passados três mandatos, o monumental Eco Parque secou. Está como estava”, afirmou o candidato do PS.
O JN não conseguiu ouvir o vereador do Urbanismo, João Rodrigues.