Tribunal de Contas critica Câmara de Fafe por ajuste direto na aquisição de serviços
O relatório do Tribunal de Contas (TC), publicado esta quarta-feira, afirma que o município de Fafe deveria ter contratado os serviços informáticos através de concurso público e não através de ajuste direto. A decisão do TC não imputa responsabilidades financeira ao presidente da Câmara, à data dos factos.
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NO relatório, o tribunal propõe absolver os técnicos de responsabilidades financeiras, remetendo o processo para o Ministério Público.
Em causa está a contratação de “serviços de serviços de fornecimento de módulos Epaper para carregamento avançado e exportação em lote e fornecimento de equipamento de digitalização”, no valor de 69 mil e seiscentos euros, em dezembro de 2018, pela Câmara de Fafe.
De acordo com o relatório do TC, “em função do valor e do tipo de contrato, o procedimento a adotar deveria ser, pelo menos, a consulta prévia” e não o ajuste direto. “Atendendo à factualidade apurada não ficou cabalmente demonstrado e que a empresa “A” fosse a única a quem se pudesse confiar a contratação em causa, por ser a única tecnicamente apta a proceder a essa prestação”, lê-se no relatório.
O documento acrescenta: “cabia aos serviços competentes do MF [município de Fafe] procurar indagar, nomeadamente, por consulta ao mercado, da existência de outras empresas que pudessem ser convidadas a apresentar proposta, antes de concluir ser a “A” a única”.