Número de autarcas condenados por lesarem o Estado é o maior de sempre
O número de autarcas e gestores públicos condenados por lesarem o Estado, no ano passado, foi o maior de sempre. Segundo o relatório síntese do Ministério Público de 2024, foram condenados 16 autarcas e gestores públicos por cometerem infrações financeiras no exercício dos cargos e que lesaram o Estado em alguns milhões de euros. Há de tudo. Desde um filho que herdou a dívida do pai, que era presidente da câmara, trabalhos a mais em empreitadas não autorizadas pelo Tribunal de Contas, adjudicações de trabalhos e serviços a empresas sem concurso, nomeações sem os atributos necessários, licenciamento de restaurantes "fast food" e até pagamento de despesas de funerais de familiares de autarcas.
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As 16 condenações do ano passado representam um aumento de 33% face às 12 decisões condenatórias de 2023. Nos últimos cinco anos, houve um total de 72 autarcas e gestores públicos condenados pelo Tribunal de Contas. Além destas condenações, que constam dos relatórios anuais da atividade do Ministério Público (MP), entre 2019 e 2024, houve ainda 31 casos de gestores e de autarcas que, para evitarem a ida a julgamento, optaram pelo pagamento de multa, fazendo com que o MP extinguisse os processos.
Dependendo da natureza da infração, o Tribunal de Contas pode condenar os visados por dois tipos de prática: responsabilidade financeira sancionatória ou reintegratória. Em caso de condenação por responsabilidade financeira sancionatória, os autarcas ou gestores públicos têm de pagar uma multa, que vai dos 2550 euros (25 unidades de conta) aos 18 360 euros (180 unidades de conta), quando, por vezes, estão em causa situações em que a autarquia ou o Estado foram lesados em milhões de euros. Em termos de responsabilidade reintegratória, o condenado é obrigado a devolver o valor em que lesou o Estado.