O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga indeferiu a providência cautelar interposta pela Semural para impugnar o concurso para a remoção dos resíduos perigosos das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, Gondomar, confirmou, esta quarta-feira, aquele tribunal.
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O júri do concurso escolheu a empresa Ecodeal, que apresentou o preço mais baixo (9,984 milhões de euros), mas a Semural, autora da segunda proposta mais baixa (9,997 milhões de euros), interpôs uma providência cautelar, que foi aceite, ficando assim o Estado impedido de celebrar o contrato com a empresa vencedora.
A Semural alegou que a proposta vencedora não cumpria o programa do concurso, mas o tribunal indeferiu a providência cautelar da empresa.
A Lusa tentou ouvir a administração da Semural, para saber se vai recorrer, mas ainda não foi possível.
Entre maio de 2001 e março de 2002, terão sido depositados a céu aberto, numa antiga mina na freguesia de S. Pedro da Cova, sem qualquer tratamento, milhares de toneladas de resíduos altamente perigosos, com teores elevadíssimos de chumbo, cádmio, crómio, arsénio e zinco.
Um relatório do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, apresentado à CCDR-N em abril de 2011, considerava que a perigosidade do depósito de resíduos para o ambiente e para a saúde pública locais era "muito elevada", o que exigia a sua remoção "tão breve quanto possível".
Em novembro, o mesmo tribunal considerou ilegal a exclusão da empresa ABB - Alexandre Barbosa Borges no concurso e que, consequentemente, também a decisão do então Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do ordenamento do Território (MAMAOT) de adjudicar a empreitada à Ecodeal foi "inválida".
O Governo recorreu desta decisão, que ainda se encontra em analise no Tribunal Central Administrativo do Norte.