Tribunal livra Câmara de Barcelos de pagar 599 mil euros a construtora ABB
O Tribunal da Relação de Guimarães recusou a pretensão da construtora ABB II – Alexandre Barbosa Borges Imobiliária, de Braga, que exigia, à Câmara de Barcelos, 599 mil euros de rendas não pagas por um prédio alugado na Rua Rosa Ramalho à empresa Barcelos Futuro.
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Esta entidade, nascida de uma parceria público-privada com a autarquia em 2005 por decisão do então presidente Fernando Reis, foi extinta em 2018 pelo ex-autarca Miguel Costa Gomes.
No acórdão, o tribunal considera que, aquando da dissolução e da liquidação da Barcelos Futuro, os sócios declararam inexistir ativo e passivo. “Em suma, impõe-se concluir pela inexistência de património ou ativos da sociedade extinta e, consequentemente, pelo não recebimento, em partilha, de qualquer ativo por parte da Câmara” de Barcelos, concluíram os juízes-desembargadores. Pelo que esta nada tem a pagar.