A Assembleia da República pagou mais do que era devido a alguns partidos e coligações pela subvenção estatal nas autárquicas de 2009, revela o acórdão do Tribunal de Contas que julgou prestadas as contas daquelas eleições.
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O Tribunal de Contas (TC) verificou que em alguns municípios a subvenção estatal atribuída ao CDS-PP "ultrapassa o limite das despesas orçamentadas e efetivamente realizadas, apurando-se um total pago ao partido em excesso", refere o acórdão, que não indica os montantes em causa.
Face à resposta do partido, o TC dá como verificado que "mesmo considerando as despesas corrigidas, a Assembleia da República terá pago mais do que era devido, quer em razão do valor orçamentado, quer da despesa efetiva".
No entanto, acrescentam os juízes, o CDS-PP não é responsabilizado por esta irregularidade e tem apenas que devolver a subvenção recebida em excesso.
"Não se descortina a responsabilidade do partido na atribuição de subvenção estatal em montante superior ao devido", refere o TC, que detetou a mesma situação em relação ao PSD, ao PS e à coligação PSD/CDS-PP.
A lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais determina que a subvenção, que é solicitada à Assembleia da República, "não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas efetivamente realizadas".
Também no caso do PSD, "não é possível assacar diretamente a responsabilidade do partido no cálculo errado da subvenção estatal atribuída", pelo que o partido não será responsabilizado.
No caso do PS, o montante das receitas da campanha provenientes de subvenção estatal registado nas contas da campanha "é inferior ao efetivamente recebido da Assembleia da República".
"De acordo com o relatório de auditoria, essa situação ficou a dever-se ao facto de a Assembleia da República ter pago mais do que era devido", concluindo a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos que "o montante de subvenção estatal pago excedeu o montante a que o Partido tinha direito".
O PS vai ter que devolver a parte recebida em excesso mas, tal como nos casos do PSD e do CDS-PP, o TC considerou que o partido não é responsabilizável por ter recebido a mais.
O montante da subvenção pago em alguns municípios à coligação PSD/CDS-PP também "excedeu o montante a que tinha direito", pelo que este valor terá que ser devolvido.
O TC deu por verificadas outras situações de subvenção paga em excesso a alguns grupos de cidadãos eleitores, como no caso do "CIPA". Nas contas deste movimento registou-se que "parte substancial das despesas de campanha, no montante de 28.696,83 euros, foi liquidada por simpatizantes - o que constitui um donativo indireto, ilegal.
Esta despesa, "apesar de integralmente liquidada por simpatizantes, foi considerada despesa de campanha pela qual recebeu subvenção estatal", havendo lugar a devolução.
Noutro ponto do acórdão, ainda relativo ao pagamento da subvenção estatal, o TC verificou que a subvenção registada nas contas da CDU (PCP/PEV), no valor de 4.392.466,55 euros, não corresponde ao efetivamente recebido da Assembleia da República, 4.430.115,11 euros.
A CDU justificou esta discrepância "com o facto de só depois da prestação das contas ter sabido do valor efetivamente recebido".
No entanto, o TC recusou a argumentação afirmando que "os partidos têm a possibilidade e o dever de retificar as contas por motivos justificáveis, como seria o caso em apreço, até ao momento do julgamento das mesmas, o que teria sido possível, em tempo útil, à CDU".
O acórdão julgou prestadas as contas das candidaturas às autárquicas de 11 de outubro de 2009 com várias ilegalidades e irregularidades, e será enviado ao Ministério Público para "promover o que entender quanto à eventual aplicação das sanções" previstas na lei.