
O chefe do Estado questiona a suspensão de 90 por cento do subsídio de férias de aposentados e reformados do setor público que auferem pensões acima dos 1100 euros
Paulo Spranger/Global Imagens
O presidente da República considerou que a suspensão de um subsídio aos funcionários públicos mantém um "tratamento tributário diferenciado" para o setor público e contestou que os pensionistas sejam sujeitos a encargos maiores que os trabalhadores no ativo.
No requerimento em que pede a fiscalização da constitucionalidade de três normas do Orçamento do Estado para 2013, que o semanário Sol divulgou em primeira mão e a que a Agência Lusa teve acesso esta sexta-feira, Cavaco Silva disse ter dúvidas sobre se a suspensão de um subsídio no setor público (artigo 29º da lei do OE para 2013) respeita "o princípio da igualdade".
Cavaco Silva considerou que a suspensão de um subsídio "mantém um tratamento tributário diferenciado" para os trabalhadores do setor público e "traduz-se num esforço contributivo que lhes é unilateralmente exigido para o financiamento do Estado e que envolve uma ablação do seu rendimento anual, pelo que consistirá num verdadeiro imposto".
Reconhecendo um "esforço de aproximação" no OE para 2013 em relação à orientação que o Tribunal Constitucional fixou no acórdão que declarou inconstitucional a suspensão do 13º e do 14º mês, Cavaco Silva questiona se "essa aproximação terá sido suficiente e adequada".
O chefe do Estado questiona a suspensão de 90 por cento do subsídio de férias de aposentados e reformados do setor público que auferem pensões acima dos 1100 euros e contesta a "contribuição extraordinária de solidariedade", normas dos artigos 77 e 78 do OE para 2013.
Cavaco Silva considera importante "aferir se existe fundamento para essa situação de desigualdade em que o reformado pensionista é sujeito a um esforço contributivo específico em razão da sua condição".
O Presidente da República adverte para a possibilidade de "violação do princípio da igualdade" por força da criação de um "imposto de classe" destinado a tributar agravadamente pensionistas.
As normas impugnadas preveem que as pensões entre 1350 e 3750 tenham uma contribuição extraordinária de 3,5 a 10 por cento. As pensões entre 12 e 18 vezes do valor o IAS (Indexante dos Apoios Sociais) pagam uma taxa de 15 por cento, enquanto as pensões acima dos 18 IAS são tributadas a 40 por cento.
Cavaco Silva argumentou que a tributação do rendimento pessoal "não pode ser feita em razão da origem, condição social" frisando que isso é proibido pela Constituição e acrescentou que não pode ser também feita em razão da "condição ou estatuto de atividade ou de inatividade laboral dos cidadãos".
Além disso, sustentou, os reformados e pensionistas encontram-se numa "situação de maior carência e vulnerabilidade material" já que não têm expetativas de aumentar os seus rendimentos como acontece com trabalhadores no ativo.
Por outro lado, "não podem em muitos casos acumular a pensão com rendimentos de trabalho" e são objeto de "um aumento crescente com encargos no domínio da saúde".
"A haver discriminação positiva, seria em favor dos pensionistas e não dos trabalhadores ativos", defendeu.
