As centrais sindicais levaram esta segunda-feira posições divergentes para a reunião da concertação social sobre o fundo de compensação, com a UGT a condicionar a assinatura de um acordo estratégico à clarificação e aprovação do fundo de compensação, que a CGTP recusa liminarmente.
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À entrada para a reunião desta segnda-feira, o secretário-geral da UGT, João Proença, criticou a proposta governamental de criação do Fundo de Compensação do Trabalho, considerando que foram alterados critérios relativamente ao acordado em Março com os parceiros sociais.
No entanto, assegurou que a UGT só está disponível para avançar com um novo acordo de concertação estratégica desde que nele seja devidamente clarificado e definido o fundo de compensação do trabalho, de modo a garantir sempre o pagamento de 50 por cento da indemnização aos trabalhadores.
Já para o secretário-geral da CGTP, Carvalho da Silva, qualquer acordo relacionado com o fundo de compensação está fora de questão considerando que é "uma estratégia perigosa".
"É extraordinariamente perigoso o que está em marcha. É um processo que tem como objectivo acabar com as indemnizações por despedimento sem justa causa", frisou Carvalho da Silva.
O sindicalista manifestou-se ainda pessimista quanto à possibilidade de um futuro acordo para o crescimento e emprego, um dos pontos na ordem de trabalhos para a reunião desta segunda-feira, e defendeu que essa possibilidade só poderia ser concretizada se o governo "abandonar a política recessiva e tomar medidas efetivas para promover o crescimento e o emprego".
A última reunião com os parceiros - a primeira do executivo PSD/CDS - decorreu a 27 Julho com a presença do primeiro-ministro Pedro Passos Coelho.
Pedro Passos Coelho explicou na altura que o objectivo do Governo nas reuniões seguintes seria conseguir "um compromisso mais alargado".
Entretanto, na quarta-feira, o Ministério da Economia enviou aos parceiros sociais uma proposta de que aponta para a criação de um fundo de compensação do trabalho financiado pelas empresas que terão de descontar periodicamente até 1% do valor dos salários e diuturnidades, num mecanismo só aplicável aos novos contratos.
O montante exacto será determinado através de portaria emitida pelo ministério da Economia, no entanto, é admitida no documento governamental a estipulação de uma contribuição de valor superior mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial.