A proposta de revisão dos estatutos do PSD aprovada, este sábado, em Conselho Nacional, impede os condenados a dois ou mais anos de prisão de exercerem cargos partidários pelo período correspondente à pena. Está também prevista a eliminação da chamada "lei da rolha".
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"Constitui inelegibilidade para qualquer cargo do partido qualquer condenação a pena de prisão igual ou superior a dois anos, pelo período correspondente à pena, a contar desde a data da prolação da respetiva decisão", lê-se no documento a que agência Lusa teve acesso.
Esta proposta de estatutos, que vai ser submetida ao Congresso do PSD de 23, 24 e 25 de março para discussão e votação, estabelece, por outro lado, a eliminação da chamada "lei da rolha", que prevê a suspensão ou expulsão dos militantes que contrariem as orientações do partido em período pré-eleitoral.
O presidente do PSD, Pedro Passos Coelho, tinha-se comprometido com a eliminação desta norma.
Por outro lado, o texto aprovado por unanimidade na reunião do Conselho Nacional do PSD que decorre num hotel de Lisboa aumenta o número de membros efetivos deste órgão de 55 para 70 e o número de suplentes de 10 para 15.
Segundo o secretário-geral do PSD, José Matos Rosa, o objetivo desta alteração é "assegurar um equilíbrio entre os membros efetivos do Conselho Nacional e os membros inerentes", para que estes últimos não sejam em número superior.
O documento aprovado inclui ainda uma disposição transitória que determina que, se esta proposta de estatutos for aprovada pelos congressistas em março, as novas regras estatutárias já se aplicam à eleição dos órgãos nacionais no último dia desse Congresso.