Constitucional pode fazer "ponderação autónoma" sobre urgência de fiscalização do Orçamento
O Tribunal Constitucional esclareceu esta quinta-feira que, apesar de o Presidente da República não ter pedido urgência na fiscalização do Orçamento, os juízes podem fazer "uma ponderação autónoma quanto ao grau de celeridade na apreciação e decisão do processo".
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O gabinete do presidente do Tribunal Constitucional, através da assessoria de imprensa, divulgou um "esclarecimento", "perante notícias" divulgadas pela comunicação social relacionadas com o pedido de fiscalização sucessiva de três normas do Orçamento do Estado para 2013, feito pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Na nota, o TC esclarece que "não ser possível nem adequado avançar desde já com uma estimativa precisa da data em que será proferido o acórdão".
"Contrariamente ao sugerido, esta situação não é consequência da ausência de um pedido expresso, pelo Requerente, de atribuição de prioridade. Tal não impede o Tribunal Constitucional de fazer uma ponderação autónoma quanto ao grau de celeridade na apreciação e decisão do processo", lê-se no mesma nota.
O gabinete do presidente do TC esclarece ainda "que o referido pedido não veio acompanhado de quaisquer pareceres".
O Presidente da República pediu ao Tribunal Constitucional (TC) que analise as normas do Orçamento de Estado referentes à suspensão do subsídio de férias em geral, do subsídio dos reformados e a contribuição extraordinária de solidariedade.
O pedido de fiscalização sucessiva do Orçamento para 2013 foi anunciado na quarta-feira na página de Internet da Presidência da República.