<p>A pedido do PS, foi adiada por uma semana a apreciação na especialidade da proposta de lei 31/XI, que permitiria a manutenção em funções de Mário Gomes Dias, como vice-procurador, apesar de dever já estar jubilado, por ter atingido o limite de idade, em 15 de Junho passado, quando completou 70 anos.</p>
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A proposta, da autoria do Governo, tinha baixado à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação por um período de 60 dias, que terminava exactamente hoje. Esta manhã, na reunião da comissão, o coordenador socialista Ricardo Rodrigues pediu o adiamento.
Ontem, como o JN já noticiou, os deputados da comissão ouviram em audição José Luís Bonifácio Ramos, membro do Conselho Superior do Ministério Público eleito pelo Parlamento, considerar a proposta de lei 31/XI "uma lei com fotografia ou um fato feito à medida para permitir a manutenção do vice-procurador no cargo".
Com a aprovação desta iniciativa legislativa teria sido possível ao vice-procurador manter-se em funções apesar da idade, o que na prática veio a acontecer mas à margem da lei.
Num texto que leu aos deputados, o conselheiro relatou que a 17 de Maio, numa reunião do CSMP, o prourador geral da República, Pinto Monteiro, "garantiu ter total certeza"de que a lei seria aprovada pelo Parlamento e promulgada pelo presidente da República.
Como tal não aconteceu antes de Gomes Dias atingir o limite de idade, Pinto Monteiro enviou, “à revelia do CSMP”, para o Parlamento um texto a sugerir um aditamento para que a lei pudesse “retroagir” a 1 de Junho.
“Trata-se de uma metodologia reprovável”, acentuou José Luís Bonifácio Ramos, que fez ainda um relato do que se passou na última reunião do Conselho de 10 de Setembro, da qual saiu um comunicado instando o PGR “a acautelar a urgente solução do assunto do ‘vice’”.
O conselheiro sugeriu que qualquer alteração legislativa fosse aprovada no âmbito da próxima revisão do estatuto do Ministério Público. Ou seja, que a proposta de lei em causa não seja, isolada e avulsamente, apreciada pelo Parlamento.