<p>Os CTT garantem os serviços mínimos na greve geral de quarta-feira, na distribuição de telegramas, vales postais da Segurança Social e correio e encomendas com medicamentos ou produtos perecíveis.</p>
Corpo do artigo
Os serviços mínimos foram determinados, na quinta feira, em sede de tribunal arbitral, no Conselho Económico e Social (CES).
Segundo o texto do acórdão, disponível no portal do CES, os serviços mínimos nos CTT incluem a distribuição de vales postais da Segurança Social e "correspondência que titule prestações por encargos familiares, ou substitutivas de rendimentos de trabalho, emitida por entidade bancária contratada pela Segurança Social".
Prevê-se também a entrega de telegramas e vales telegráficos.
O tribunal arbitral constituído para o efeito decidiu incluir igualmente nos serviços mínimos a abertura de estações de correios que estariam abertas em dia de feriado, bem como "a recolha, o tratamento, a expedição e a distribuição" de correspondência e encomendas postais com medicamentos ou produtos perecíveis, "desde que devidamente identificados no exterior".
O Conselho Económico e Social é o órgão constitucional de consulta, concertação e participação no domínio das políticas económica e social.
Compete a um tribunal arbitral exercer a arbitragem obrigatória "para definição dos serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, em caso de greve em serviço da administração directa ou indirecta do Estado, de serviços das autarquias locais ou de empresa do sector empresarial do Estado que satisfaça necessidades sociais impreteríveis".
Isto sempre que os serviços mínimos "não estiverem regulados em convenção colectiva nem forem acordados entre as partes nos três dias seguintes ao aviso prévio de greve".
Para cada conflito laboral, o tribunal arbitral é composto por um árbitro presidente, um árbitro dos trabalhadores e um árbitro dos empregadores.