O primeiro-ministro defendeu esta segunda-feira que as próximas eleições legislativas deverão ocorrer no prazo "normal" previsto na lei, "a menos" que haja uma "crise profunda" que disse não desejar nem antecipar.
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"As eleições ocorrerão dentro do que são os prazos Constitucionais normais. Se há coisa em que a Constituição é clara é quanto aos prazos em que devem ocorrer as eleições [e] eu espero que esses prazos se cumpram com normalidade", assinalou Pedro Passos Coelho.
O primeiro-ministro, que falava à margem de uma visita à fábrica da Salsa, em Famalicão, acrescentou que "o que é preciso é pensar no país, não é nas eleições".
"A menos que [haja] alguma crise profunda que eu não desejo nem antecipo, o calendário eleitoral está definido", sustentou o governante.
Passos Coelho disse ainda que "a Constituição prevê exatamente, não é aproximadamente, quando devem ocorrer as eleições e elas devem ocorrer entre final de setembro e princípios de outubro de 2015".
"Isto não é uma interpretação, é o que resulta literalmente da Constituição e foi assim desde há muitos anos", sustentou o governante.
O líder social-democrata disse mesmo que "no dia em que quiserem rever a Constituição" está "disponível para rever este e outros aspetos que possam ser úteis para o país".
Para Passos Coelho, a necessidade de um novo Governo ter tempo para preparar o Orçamento não representa "nenhum impedimento", já que "o país nunca viverá sem orçamentos e o Governo que sai das eleições tem sempre a possibilidade de fazer retificativos".
"O que o país precisa, isso sim, é de clareza por parte dos agentes políticos quanto ao futuro", nomeadamente "quanto às responsabilidades que o país tem em matéria de dívida externa", sublinhou o primeiro-ministro, acrescentando que "tudo isso debate-se com transparência nas eleições, foi sempre assim, não vai ser em 2015 uma coisa especial".
Defendeu também que "o país não pode pôr em causa todos os sacrifícios que fez (...) apenas porque há partidos políticos que estão mais interessados agora em campanha eleitoral e em eleições".
"Não é novidade que existem partidos que praticamente desde que eu tomei posse vêm defendendo a antecipação do calendário eleitoral e a realização de eleições antecipadas [e] muito coerentemente apresentaram moções de censura, desejando a queda do governo na Assembleia da República", lembrou.
Segundo a Constituição, compete ao Presidente da República "marcar, de harmonia com a lei eleitoral, o dia das eleições do Presidente da República, dos Deputados à Assembleia da República, dos Deputados ao Parlamento Europeu e dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas".
De acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, "o Presidente da República marca a data das eleições dos deputados à Assembleia da República com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias".
"No caso de eleições para nova legislatura, essas realizam-se entre o dia 14 de Setembro e o dia 14 de Outubro do ano correspondente ao termo da legislatura", refere a lei.