O anteprojeto de revisão constitucional do PSD retira da Lei Fundamental as expressões "tendencialmente gratuito" no capítulo da saúde e "sem justa causa" na proibição dos despedimentos.
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Este articulado, que será, amanhã, quarta-feira, sujeito a decisão por parte da Comissão Política e do Conselho Nacional do PSD, altera a redacção de partes dos principais capítulos da Constituição da República Portuguesa.
No anteprojecto a que a agência Lusa teve acesso, No artigo 64.º, "o direito à protecção da saúde" continua a ser assegurado "através de um serviço nacional de saúde universal e geral". Mas onde se lia "tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito", o PSD propõe o seguinte texto: "Não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos."
Por outro lado, no artigo 74.º, o Estado mantém-se responsável pela política de ensino, por "assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito" e "um sistema geral de educação pré-escolar".
O Estado deixa, no entanto, de estar obrigado a "criar um sistema público" e a "estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino" -- excertos que são suprimidos da Constituição.
No que respeita aos direitos laborais, o PSD altera o artigo 53.º, sobre a "segurança no emprego", que estabelece actualmente que "é garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos".
O PSD propõe manter esta redacção, mas substituindo a expressão "sem justa causa" por "sem razão atendível".