O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja decretou uma providência cautelar no sentido da não consideração da avaliação de desempenho no concurso de colocação de professores, informou hoje, terça-feira, a FENPROF, mas o Ministério da Educação desconhece o assunto.
Corpo do artigo
"A FENPROF tomou agora conhecimento da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja que decreta provisoriamente a não consideração da avaliação no concurso (de colocação de professores) que decorre", refere a FENPROF em comunicado.
A FENPROF defende que, após esta decisão, pelo "menos para já e em plena fase de aperfeiçoamento de candidaturas, o Ministério da Educação (ME) deverá abolir os campos do formulário electrónico que consideram a avaliação de desempenho".
"Se o não fizer, na quarta feira, logo de manhã, será requerido junto do Tribunal a execução da sentença proferida", adverte a Federação Nacional dos Professores (FENPROF).
Questionado sobre o assunto, à saída de uma audição na Comissão Parlamentar de Educação, o secretário de Estado adjunto e da Educação, Alexandre Ventura, disse: "Tenho a certeza absoluta que nenhum serviço do ME recebeu até este momento nenhum contacto por parte do tribunal [de Beja], pelo que não nos podemos pronunciar".
Na passada semana, os TAF de Coimbra e Beja haviam admitido providências cautelares interpostas pela FENPROF tendo em vista a não consideração da avaliação de desempenho no concurso de colocação de professores.
Os sindicatos de professores estão contra a consideração da avaliação de desempenho no concurso para preenchimento de necessidades transitórias, alegando o carácter aleatório com que o processo decorreu nas escolas.
O concurso já terminou, mas de 03 a 06 de maio decorre o período de aperfeiçoamento das candidaturas.
Um professor classificado com "Muito Bom" recebe mais um valor, enquanto um colega avaliado com "Excelente" é bonificado em dois valores. Até à data, a lista de graduação nacional era elaborada tendo em conta a nota de curso do docente e os anos de serviço.
"Num quadro de proporcionalidade, são muito mais graves as ilegalidades criadas com a aplicação da norma legal do que com a sua não aplicação", afirmou então Mário Nogueira, referindo-se, por exemplo, aos professores que não tiveram uma nota quantitativa.
O dirigente sindical lembrou que foram ainda entregues duas intimações, em Lisboa e Porto, iniciativas que não carecem de uma ação principal, como as providências, mas cuja decisão constitui automaticamente sentença.
O Governo já reiterou que a avaliação de desempenho é para manter nos concursos de professores e garantiu que nunca se comprometeu em anular a sua consideração.