Um advogado de Coimbra, César Tomé, esteve preso durante cerca de um mês, por não ter pago uma multa de 1500 euros.
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O arguido, outrora dirigente do CDS/Coimbra, foi preso a 14 de fevereiro e só seria libertado por decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que foi proferida na quinta-feira da semana passada, após um pedido de "habeas corpus".
Está em causa um processo em que o advogado, de 58 anos, foi condenado, em 2011, a uma pena de cinco meses de cadeia, convertida numa multa de 1500 euros, pela prática de um crime de descaminho. Este tipo de crime, que está previsto no artigo 355.º do Código Penal e tem algumas semelhanças com o abuso de confiança, pode ser punido com pena até cinco anos de prisão.
O arguido tinha um ano para pagar a multa de 1500 euros e terá chegado a pedir ao tribunal, por duas vezes, que emitisse as respetivas guias de pagamento. No entanto, acabou por não regularizar a situação. No âmbito de outro processo, César Tomé terá sido declarado insolvente.
Face ao não pagamento de multa dentro do prazo legal, uma juíza do Tribunal Criminal de Coimbra decidiu, sob proposta do Ministério Público, ordenar a prisão do arguido.
Segundo a edição "online" do semanário "Campeão das Províncias", que noticiou a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ao início da noite de quinta-feira, o advogado queixou-se de ter estado preso "em circunstâncias dignas do tempo de Ivan Desinovitch, de Soljenitsin, ou das 'Memórias de um cárcere', de Camilo Castelo Branco".
O arguido requereu então o "habeas corpus" - expediente que visa a libertação imediata do requerente - e o STJ interpretou de forma diferente da juíza de Coimbra a norma do Código de Processo Civil que determina que o pedido de aclaração de uma sentença não interrompe o prazo para interposição de recurso.
O arguido fizera um pedido de aclaração da sentença que determinou a sua prisão e, na perspetiva da juíza de primeira instância, deixou passar o prazo para o recurso. Já o Supremo Tribunal entendeu que o pedido de aclaração tinha suspendido a contagem daquele prazo, decidindo que a sentença ainda não transitou em julgado e que o arguido ainda pode interpor recurso.
Ao deferir ao "habeas corpus", o STJ não só considerou a prisão de César Tomé ilegal como pode fazer jurisprudência, ao determinar que a referida norma do Código de Processo Civil não se aplica ao processo penal.
O crime de descaminho, a que o advogado foi condenado, é cometido por quem destruir, danificar ou inutilizar, total ou parcialmente, ou, por qualquer forma, subtrair ao poder público a que está sujeito, documento ou outro objeto móvel, bem como coisa que tiver sido arrestada, apreendida ou objeto de providência cautelar. Não foi possível apurar, esta quinta-feira, os factos subjacentes à condenação de César Tomé.
Segundo as informações recolhidas pelo JN, César Tomé foi eleito presidente da Mesa da Assembleia Distrital de Coimbra do CDS-PP, em 2006, quando a respetiva Comissão Política era presidida por Sónia Sousa Mendes. Segundo a página do CDS de Coimbra disponível no "Facebook", César Tomé não integra, atualmente, nenhum órgão distrital deste partido.