O presidente da Câmara do Cartaxo, Paulo Caldas, recebeu ordem de detenção, na busca policial realizada, ontem de manhã, terça-feira, na sua residência, por ali ter sido encontrada uma pistola, com calibre de 6,35 milímetros, sem documentos.
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O autarca do PS acompanhou as restantes diligências, até ser levado ao Tribunal do Cartaxo, onde, ao final da tarde, foi sujeito a julgamento sumário, pela posse de arma ilegal.
Ao contrário do que é habitual, nos processos sumários, a sentença não foi logo proferida. Paulo Caldas, que seria libertado após o julgamento, pode vir a ser punido com uma pena de prisão até cinco anos ou multa até 600 dias.
O autarca foi sujeito a julgamento sumário, porque assim o impõe a nova Lei das Armas, quando o limite máximo da pena é de cinco anos. Se estivesse em vigor a legislação anterior, ou se a posse de armas estivesse sujeita ao regime geral do Código de Processo Penal, Paulo Caldas também não teria de ficar detido até ser presente a um juiz: a nova lei não admite a libertação, antes da realização de interrogatório judicial ou de julgamento sumário, quando o infractor é apanhado, em flagrante delito, tanto no uso como na posse de arma ilegal.
O JN apurou que a pistola encontrada pelos inspectores da PJ na residência do presidente da Câmara do Cartaxo estava municiada. Todavia, Paulo Caldas terá desvalorizado a posse da arma, sustentando que se tratava de uma mera herança familiar. Segundo noticiou a agência Lusa, "fontes próximas do autarca" declararam que ele não tem qualquer documento que comprove a origem da pistola.