A Relação do Porto reduziu a pena suspensa aplicada em primeira instância a um professor de geografia que abusou sexualmente de alunas, disse fonte judicial.
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O docente da Escola Secundária Clara de Resende, no Porto, tinha sido condenado, em cúmulo jurídico, a três anos e meio de prisão, suspensa na sua execução, por molestar três alunas, vendo agora a pena reduzida a três anos, igualmente suspensa.
Face a um recurso do arguido, a Relação do Porto considerou que o professor só podia ser condenado por crimes contra duas alunas e não contra três, porque, num dos casos, estavam por reunir os requisitos legais para que o Ministério Público avançasse com o procedimento criminal.
As indemnizações fixadas em primeira instância, num total de 9.500 euros, foram mantidas.
As Varas Criminais do Porto condenaram o professor, em 19 de maio de 2011, por um crime de abuso sexual de criança simples e outro continuado, bem como por um crime de importunação sexual.
Embora reconhecesse as qualidades técnicas do arguido para lecionar, o coletivo de juízes da primeira instância censurou o professor, porque "incumpriu totalmente o seu dever", frustrando o que dele esperariam alunos, pais e sociedade.
"Quando os pais levam os miúdos à escola, confiam-nos a um santuário" e o que o arguido fez foi "uma perfeita traição" ao que dele esperariam os pais das alunas.