<p>O Tribunal da Relação de Évora confirma a condenação de seis jovens acusados de co-autoria de um crime de ofensas à integridade física qualificada e um outro de coacção. Em causa está uma praxe na Escola Agrária de Santarém.</p>
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Os juízes-desembargadores declaram "improcedente" o recurso interposto pela defesa dos arguidos e mantêm "a sentença" proferida pelo juiz do Tribunal de 1.ª instância de Santarém, a 23 de Maio de 2008. Seis jovens foram condenados por co-autoria de um crime de ofensas à integridade física qualificada. O sétimo foi condenado pelo crime de coacção. As penas de multa variam entre 640 e os 1600 euros.
Este caso remonta ao ano lectivo de 2001/2002 na Escola Agrária de Santarém. A 8 de Outubro, os veteranos levaram os caloiros para a Quinta da Bonita, propriedade do estabelecimento de ensino, para apanharem nozes. Um telefonema da mãe que Ana Francisco atendeu terá motivado "o castigo".
A jovem foi "barrada" com excrementos de porco na face, pescoço, peito e cabelos, e obrigada a fazer o pino sobre um bacio cheio de bosta.
Os juízes do Tribunal da Relação de Évora referem que a conduta dos arguidos - membros da comissão de praxe - "não se pode considerar de insignificante, tendo em conta a zona atingida, bem como as nefastas consequências que provocaram ao nível da saúde psíquica e até física (de Ana), atenta a reconhecida transmissibilidade de doenças contagiosas através do contacto com excrementos de animais doentes".
No acórdão, os magistrados referem que os factos praticados "demonstram, de forma óbvia, um motivo torpe ou fútil na motivação da actuação dos arguidos, o qual, avaliado segundo concepções éticas e morais da comunidade, deve ser considerado repulsivo, baixo, gratuito, de modo que o facto surge como produto de um profundo desprezo pelo valor da vida humana".
Segundo os juízes-desembargadores, os actos impostos pela comissão de praxe e por um veterano são "da exclusiva responsabilidade destes" e "vão para além do mínimo ético socialmente tolerável, mormente entre aqueles, como é o caso, se inserem numa comunidade académica" e onde "se exige uma postura ética tolerável" que "não existiu" e que "era exigível aos arguidos", tendo em conta que frequentavam os últimos anos do curso.