O Tribunal Judicial da Marinha Grande condenou hoje, sexta-feira, 23 pessoas pelo crime de tráfico de estupefacientes nas formas de menor gravidade, simples e agravada a penas entre os dez meses e os dez anos de prisão.
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Para 11 arguidos, condenados a penas de prisão entre os dez meses e os três anos, o colectivo de juízes determinou a suspensão da pena por igual período, atendendo a factores como a integração social, o facto de serem toxicodependentes e de não terem antecedentes criminais.
Aos restantes 12 condenados, alguns dos quais com antecedentes criminais, o tribunal atribuiu penas de prisão efectiva que variam entre um ano e seis meses e os dez anos, justificando a decisão com a quantidade de droga transaccionada ou os valores monetários envolvidos.
Três dos arguidos foram ainda condenados pelo crime de detenção de arma proibida, um dos quais foi também considerado culpado de vários crimes de condução de automóvel sem habilitação legal.
Na leitura do acórdão, que decorreu no Palácio da Justiça de Leiria, a juíza que presidiu ao julgamento, Ana Paula Batista, explicou que entre Fevereiro de 2007 e Maio de 2008 foram efectuadas "transferências de dinheiro para a Holanda", país de onde tinha origem a droga, e para Cabo Verde, de onde são naturais os principais arguidos.
O tribunal não deu, contudo, como provada a existência do crime de associação criminosa, pelo que os arguidos, sete dos quais se encontravam em prisão preventiva, foram absolvidos deste crime.
"O facto de não se verificar a associação criminosa não quer dizer que a acção [dos arguidos] fosse autónoma", explicou, adiantando que "existem situações de coparticipação e de coautoria" entre os arguidos, oriundos da Amadora, Marinha Grande e Nazaré.
No caso da cumplicidade, o tribunal considerou que duas arguidas foram "coparticipantes na actividade dos seus companheiros".
A investigação deste caso, desenvolvida pela PSP, concluiu que naquele período os arguidos "cederam entre si e a terceiros diversas quantidades de produto estupefaciente, sobretudo heroína e cocaína, bem como produto para aumentar a quantidade das respectivas doses a vender".
No despacho de pronúncia, o juiz de instrução criminal concluiu que os arguidos "encontravam-se organizados e articulados em termos de pirâmide", sendo que "no topo, e actuando em conjunto e comunhão de esforços e em concretização de um projecto comum", estavam três dos arguidos.
Neste trabalho, eram secundados por outros cinco presumíveis traficantes, sendo que na base, e actuando individualmente, se encontravam os "demais arguidos".
A decisão instrutória revelou ainda que "as cedências tinham lugar em várias zonas do país", nomeadamente Marinha Grande, Leiria, Nazaré, Lisboa e localidades limítrofes.