A União Europeia adoptou legislação que responsabiliza directamente os armadores de navios em caso de acidente, mas a lei só entrará em vigor no final do ano e não irá abranger os passageiros do paquete italiano "Costa Concordia".
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"A legislação europeia transpõe a convenção de Atenas de 2005 e introduz uma responsabilidade objectiva do armador. Não será necessário provar a culpa para poder responsabilizar os armadores e as suas seguradoras", indicou hoje um perito da Comissão Europeia, citado pela agência noticiosa France Press.
A mesma legislação prevê um 'plafond' de indemnizações de 300.000 euros para os passageiros de um navio envolvido num acidente. O diploma só irá entrar em vigor no final do ano.
"Foram necessários quatro anos de negociações para adoptar a legislação e transpô-la para o direito europeu", acrescentou o mesmo perito, evocando a convenção internacional.
O comissário europeu dos Transportes Siim Kallas afirmou-se "determinado em garantir que todas as lições do naufrágio do Costa Concordia sejam tiradas" e pediu um encontro com os representantes das empresas que organizam cruzeiros para o fim deste mês para acelerar a revisão das regras relacionadas com a segurança dos passageiros de navios, anunciou, esta sexta-feira, a porta-voz do comissário.
Na próxima terça-feira, Siim Kallas fará um ponto da situação sobre as actuais regras na comissão de Transportes do Parlamento europeu reunida em Bruxelas.
O "Costa Concordia" naufragou há uma semana junto à ilha de Giglio, na região italiana da Toscânia, depois de se desviar da sua rota e embater em rochas, encontrando-se parcialmente submerso e virado.
Pelo menos 11 pessoas morreram e cerca de duas dezenas continuam desaparecidas.
Mais de 70 passageiros do "Costa Concordia" aderiram a uma acção judicial colectiva contra a empresa proprietária do navio.
"Mais de 70 passageiros que estavam a bordo do navio aderiram até agora à acção colectiva promovida pela associação" de defesa dos consumidores italianos, afirmou esta semana o presidente e fundador da Codacons, Carlo Rienzi, citado num comunicado.
"O nosso objectivo é que cada passageiro obtenha uma indemnização de pelo menos 10 mil euros por danos materiais (...) e morais, como o medo sentido, as férias arruinadas e os graves riscos corridos", acrescentou na mesma altura.