A decisão que deu razão ao Ministério da Educação e anulou a providência cautelar contra a prova de avaliação docente "não muda nada", defendeu a Fenprof, que ameaçou marcar nova greve a uma eventual nova data para a prova.
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O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) deu razão ao Ministério da Educação e Ciência (MEC) e anulou a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, que tinha suspendido a realização da prova de avaliação exigida aos professores sem vínculo.
A decisão, no entanto, "não muda nada", sublinhou o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, uma vez que ainda está em vigor a providência cautelar decidida pelo TAF do Funchal, da qual o MEC também recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS).
"Independentemente do que vier a acontecer no Sul, os prazos da prova para este ano já 'estoiraram' todos. Metade dos professores não fez a primeira parte da prova, nenhum vai fazer a segunda parte. Este ano já não será possível", declarou o sindicalista.
Sublinhando que a Fenprof não quer combater a Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos (PACC) dos professores nos tribunais, mas sim através da luta dos professores, Mário Nogueira afirmou que, caso ainda haja uma decisão do TCAS este ano, e o MEC decida marcar novas datas para a realização da prova, "haverá marcação de greve para esses dias, à semelhança do que aconteceu em dezembro".
A Fenprof considera ainda "curiosa" a argumentação do TCAN, que anulou a providência cautelar decretada pelo TAF do Porto por entender que não é válido o argumento utilizado pelos sindicatos: a reprovação na prova impede a ida dos docentes a concurso de colocação, impossibilitando-os de encontrar um emprego na escola pública, que colocaria em causa o seu sustento e o das suas famílias.
"Achamos curioso que os juízes tenham dito que não ficam impossibilitados de encontrar emprego, porque podem dar explicações. É o mesmo que dizer que se um juiz perder o lugar no tribunal não fica desempregado, porque pode sempre dar pareceres", disse Mário Nogueira.
No acórdão do TCAN, a que a Lusa teve acesso, pode ler-se que o tribunal considera o argumento usado pelos sindicatos uma "alegação meramente hipotética e conclusiva".
"Mesmo no caso dos docentes que não obtenham nota positiva no exame em questão, e, portanto, não possam concorrer ao ensino público e mesmo que não obtenham colocação no ensino particular, sempre poderão desenvolver outras atividades, nomeadamente, dar explicações. Ora, nada foi alegado em contrário, isto é, que o exercício da profissão de professor só é possível no ensino público", lê-se no acórdão.
O acórdão do TCAN concluiu, ao contrário do que fez o TAF do Porto, que não se está perante "uma situação de facto consumado e/ou prejuízos de difícil reparação".