O Sindicato dos Jornalistas denunciou, quinta-feira à noite, que o trabalho suplementar prestado por jornalistas no feriado de 1 de janeiro não foi pago de acordo com o estipulado no Contrato Colectivo de Trabalho (CCT), considerando tal prática "ilegal".
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Em comunicado, a direção do SJ salienta que o fim da suspensão das cláusulas do CCT, a 31 de Dezembro último, obriga as empresas ao pagamento do trabalho em dia feriado, tal como acontecia antes da suspensão, em Agosto de 2012.
"O não cumprimento do CCT em vigor é ilegal e o SJ exigiu já o pagamento do trabalho suplementar prestado no feriado de 1 de Janeiro de 2015, bem como do trabalho a ser prestado pelos jornalistas nos próximos feriados", adianta a nota da direção do sindicato.
O SJ revela que já denunciou o incumprimento à Autoridade para as Condições de Trabalho e admite decretar um pré-aviso de greve a todo o trabalho a prestar em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dias feriados, nos casos das empresas que estejam a violar o CCT.