O Tribunal Central Administrativo do Sul adiou, esta sexta-feira, a apreciação do recurso do Ministério da Educação sobre a decisão do colégio arbitral em não decretar serviços mínimos na greve dos professores da próxima segunda-feira.
Corpo do artigo
Fonte do tribunal disse à agência Lusa que o recurso do Ministério da Educação "carece de ser aperfeiçoado", tendo o juiz do processo dado 10 dias após a notificação por carta para se cumprir todos os requisitos, entre os quais juntar "cópia da decisão" do colégio arbitral.
Com a recusa na apreciação do recurso, considerado pelo magistrado como "não urgente", o Ministério da Educação não pode fixar serviços mínimos para os exames nacionais de Português A e B e de Latim, tendo de cumprir a decisão do colégio arbitral que determinou a sua não fixação.
O recurso do Ministério da Educação sublinhava a existência de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional sobre casos semelhantes em 2005 e 2007.
A decisão do colégio arbitral em não decretar serviços mínimos na greve dos professores da próxima segunda-feira foi comunicada a 11 de junho.