A nova lei que regula a utilização do GPL como combustível foi publicada, esta quinta-feira, em Diário da República e, como se esperava, vai abolir a proibição de estacionar em parques fechados e subterrâneos, bem como reformular o dístico obrigatório, que muitos potenciais compradores consideravam pouco estético e com dimensões exageradas.
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A transição não se fará no entanto do pé para a mão. Na verdade, quanto ao estacionamento, há agora 90 dias para ser produzida uma portaria (conjunta entre as áreas governamentais da Administração Interna, Economia e Justiça) que regulará as características necessárias à total abolição da proibição.